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O CENTRO INTERNACIONAL DE NEGÓCIOS DA MADEIRA (CINM) COMO INSTRUMENTO DE PLANEAMENTO FISCAL

Saiba como o Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) pode ser uma ferramenta eficaz de planeamento fiscal. Descubra os benefícios fiscais e requisitos legais para investir na Madeira.

O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) tem sido um dos pilares fundamentais para o planeamento fiscal de empresas e indivíduos na União Europeia. Criado para promover o desenvolvimento económico da Madeira, o CINM oferece um regime fiscal competitivo, alinhado com a legislação portuguesa e europeia, proporcionando um ambiente atrativo para a implementação de estratégias de otimização fiscal.

Neste artigo, trataremos as principais características do CINM, os benefícios fiscais disponíveis, as implicações legais do uso deste centro para o planeamento fiscal, fornecendo orientações sobre como as empresas podem aproveitar este regime de forma eficaz e em conformidade com a legislação vigente.

O QUE É O CENTRO INTERNACIONAL DE NEGÓCIOS DA MADEIRA?

O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) foi criado em 1987 como uma zona franca dentro da União Europeia, para atrair investimento estrangeiro e promover o desenvolvimento económico e da Região Autónoma da Madeira. 

Atualmente, o CINM compreende um conjunto de benefícios diversificados aplicáveis a determinadas empresas que criem e mantenham com o território uma ligação privilegiada. De entre tais benefícios, salientam-se os regimes de: (i) licenciamento, constituição e funcionamento de sociedades; (ii) registo internacional de navios; (iii) constituição e funcionamento de trusts offshore; e benefícios fiscais.

A ATRATIVIDADE FISCAL DO CINM

O regime fiscal aplicável às empresas instaladas no CINM é um dos seus maiores atrativos, tornando-o um instrumento eficaz de planeamento fiscal.

Atualmente, o CINM oferece o seguinte conjunto de isenções fiscais:

  1. Isenção de IRC dos juros de empréstimos contraídos por entidades instaladas nas zonas francas, desde que o produto desses empréstimos se destine à realização de investimentos e ao normal funcionamento das mutuárias, no âmbito da zona franca, e desde que os mutuantes sejam não residentes no restante território português, excetuados os respetivos estabelecimentos estáveis nele situados;
  2. Isentos de IRS para os tripulantes dos navios registados no registo internacional de navios, criado e regulamentado no âmbito da Zona Franca da Madeira, ou no registo internacional de navios, a criar e regulamentar, nos mesmos termos, no âmbito da Zona Franca da ilha de Santa Maria, relativamente às remunerações auferidas nessa qualidade, e enquanto tais registos se mantiverem válidos;
  3. Isenção de IRS ou de IRC dos rendimentos resultantes da concessão ou cedência temporária, por entidades não residentes em território português, excetuados os estabelecimentos estáveis aí situados e fora das zonas francas, de patentes de invenção, licenças de exploração, modelos de utilidade, desenhos e modelos industriais, marcas, nomes e insígnias de estabelecimentos, processos de fabrico ou conservação de produtos e direitos análogos, bem como os derivados da assistência técnica e da prestação de informações relativas a uma dada experiência no sector industrial, comercial ou científico, desde que respeitantes a atividade desenvolvida pelas empresas no âmbito da zona franca;
  4. Isenção de IRS ou de IRC dos rendimentos das prestações de serviços auferidos por entidades não residentes e não imputáveis a estabelecimento estável situado em território português fora das zonas francas, desde que devidos por entidades instaladas na mesma e respeitem à atividade aí desenvolvida. 
  5. Isenção de IRS ou de IRC dos rendimentos pagos pelas sociedades e sucursais de trust off-shore instaladas nas zonas francas a utentes dos seus serviços, desde que estes sejam entidades instaladas nas zonas francas ou não residentes no território português;
  6. Isenção de imposto do selo (IS) dos documentos, livros, papéis, contratos, operações, atos e produtos previstos na tabela geral do imposto do selo respeitantes a entidades licenciadas nas Zonas Francas da Madeira e da ilha de Santa Maria, bem como às empresas concessionárias de exploração das mesmas Zonas Francas, salvo quando tenham por intervenientes ou destinatários entidades residentes no território nacional, excetuadas as zonas francas, ou estabelecimentos estáveis de entidades não residentes que naquele se situem.

Além disso, até 31 de dezembro de 2028, prevê-se uma taxa especial de 5% aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira (desde que o licenciamento se tenha efetuado entre 1 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2024) e quanto a determinados rendimentos derivados do exercício de atividades de natureza industrial, ou ligados a atividade de transportes marítimos e aéreos.

IMPLICAÇÕES DO RECURSO A CINM NO PLANEAMENTO FISCAL

O CINM pode ser uma ferramenta eficaz no planeamento fiscal das empresas, desde que utilizado de forma ética e em conformidade com a legislação vigente. No entanto, é importante considerar as implicações legais e reputacionais da sua utilização.

O uso do CINM deve ser cuidadosamente planeado para evitar a linha ténue entre planeamento fiscal legítimo e evasão fiscal. A utilização do regime do CINM para fins de evasão fiscal pode resultar em penalidades severas.

As empresas que operam no CINM devem realizar uma revisão contínua das suas atividades para garantir que continuam a cumprir os requisitos de substância económica e outras obrigações legais. A mudança nas regras fiscais ou na interpretação das mesmas pode afetar a elegibilidade dos benefícios fiscais.

O uso de regimes fiscais preferenciais pode atrair escrutínio por parte dos stakeholders e do público em geral. As empresas devem estar preparadas para justificar o uso do CINM com base em razões comerciais válidas, além dos benefícios fiscais.

O Centro Internacional de Negócios da Madeira oferece um regime fiscal altamente competitivo dentro da União Europeia, que pode ser uma ferramenta eficaz de planeamento fiscal para empresas que desejam otimizar a sua carga tributária enquanto cumprem as suas obrigações legais. No entanto, é essencial que o CINM seja utilizado de forma ética, garantindo que todas as atividades empresariais cumprem os requisitos de substância económica e transparência fiscal.

A conformidade contínua não só protege a empresa de possíveis sanções legais, mas também preserva a sua reputação no mercado global.

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