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O PROCESSO DE REGISTO DE MARCA NACIONAL

Saiba como funciona o processo de registo de marca nacional em Portugal. Descubra os passos, custos, prazos e documentos necessários para proteger a identidade do seu negócio.

Antes de iniciar o processo de registo de marca nacional, é crucial que os empresários compreendam a complexidade e os requisitos envolvidos durante esse processo. Mais do que apenas preencher formulários e pagar taxas, o registo de marca envolve uma análise cuidadosa da viabilidade e distintividade da marca que se pretende registar.

Antes de registar uma marca, é fundamental avaliar a viabilidade legal do seu registo. Um advogado especializado em propriedade intelectual pode realizar uma análise detalhada da marca a registar, identificando possíveis conflitos com marcas já registadas e avaliando a probabilidade de sucesso do registo.

Esta avaliação preliminar é essencial para evitar gastos desnecessários com um processo de registo que pode ser rejeitado.

Uma vez que a marca tenha sido devidamente avaliada e considerado viável o seu registo, o processo de registo de marca nacional pode ser iniciado.

Assim, após submissão do pedido de registo, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) procede ao exame formal da marca, verificando se estão reunidos os requisitos legais para o seu registo.

Em caso afirmativo, a marca é publicada no Boletim da Propriedade Industrial para efeitos de concessão da possibilidade de terceiros poderem opor-se ao registo daquela marca.

Findo o referido prazo sem que tenha sido deduzida oposição por terceiros ou, tendo sido deduzida, seja julgada improcedente, o INPI procede ao exame da marca registanda e à sua comparação com outras marcas e sinais distintivos do comércio.

Não detetando fundamento de recusa e/ou a oposição de terceiros for considerada improcedente, o INPI concede o registo da marca.

Em caso de recusa do registo de marca, o requerente pode recorrer da decisão para o Tribunal da Propriedade Intelectual ou para o ARBITRARE (Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações).

Durante todo o processo de registo de marca, que dura, em média, 4 meses, a assessoria de um advogado especializado é inestimável. Desde a avaliação preliminar da marca até à resolução de possíveis oposições e/ou interposição de recursos, um advogado experiente pode orientar os empresários em cada etapa do processo, garantindo assim que a marca seja devidamente protegida e que todos os requisitos legais sejam cumpridos.

O registo de marca é um processo complexo que requer uma análise cuidadosa e assessoria legal especializada. Antes de iniciar o processo de registo de marca, os empresários devem procurar a orientação de um advogado especializado em propriedade intelectual para garantir que a marca a registar seja distintiva, viável e elegível para registo. Não deixe a proteção da sua marca ao acaso. Consulte um advogado especializado e proteja o futuro do seu negócio.

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