A integridade institucional não é uma consequência automática da existência de normas e códigos. Ela é construída, cultivada e consolidada através da formação contínua e da comunicação eficaz. O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) reconhece essa necessidade e estabelece a obrigatoriedade de programas de formação e comunicação para a integridade em todas as entidades abrangidas.
Mais do que um requisito formal, esses programas são fundamentais para garantir que todos os trabalhadores – dos dirigentes de topo aos colaboradores operacionais – entendem os instrumentos de integridade existentes, sabemm aplicá-los e atuam com responsabilidade nas suas funções.
1. O QUE EXIGE O RGPC SOBRE FORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO?
A formação e a comunicação são partes integrantes da prevenção.
Segundo o RGPC, a simples disponibilização de instrumentos como o Código de Conduta, o Plano de Prevenção de Riscos (PPRCIC) ou o Canal de Denúncia Interna não é suficiente.
É necessário garantir que esses instrumentos sejam divulgados, compreendidos e operacionalizados no quotidiano das organizações.
2. O QUE DEVE CONTER UM PROGRAMA DE FORMAÇÃO PARA A INTEGRIDADE?
O RGPC aponta claramente que os programas devem incluir conteúdos programáticos destinados a todos os dirigentes e trabalhadores, com os seguintes propósitos:
2.1. Apresentar os instrumentos e os seus objetivos
Cada participante deve conhecer:
- O Código de Conduta, como instrumento de promoção da cultura de integridade;
- O PPRCIC, com enfoque na prevenção e mitigação de riscos;
- O Canal de Denúncia Interna, como meio de sinalização de ocorrências.
A comunicação deve esclarecer que o objetivo vai além do cumprimento legal — trata-se de proteger a organização e todos os que a servem ou representam.
2.2. Levantamento anual de necessidades formativas
As entidades devem identificar, todos os anos, as necessidades de formação em ética e integridade, tanto de forma geral como em áreas funcionais específicas (ex.: contratação pública, gestão de recursos, sistemas de informação).
2.3. Basear-se em fontes concretas
A avaliação da execução dos planos e códigos, bem como as ocorrências relatadas no Canal de Denúncia, devem servir como indicadores para ajustar e orientar a formação.
3. COMO ESTRUTURAR UMA SESSÃO FORMATIVA EFICAZ SEGUNDO O RGPC?
Para que a formação seja eficaz no âmbito da prevenção da corrupção, existem três componentes que devem ser combinadas:
- Componente Comportamental (25%): destinada a sensibilizar para o impacto dos comportamentos individuais, como a falta de integridade, conflitos de interesse e más práticas;
- Componente Normativa (25%): aborda as normas legais e internas, especialmente os deveres previstos no Código de Conduta e no PPRCIC;
- Trabalho em grupo (50%): dinâmicas práticas, com resolução de dilemas éticos em grupo, reforçando a consciência e o compromisso individual com a integridade.
4. QUAL A CARGA HORÁRIA ADEQUADA SEGUNDO O RGPC?
- Formação inicial/acolhimento: entre 6 a 12 horas (2 dias)
- Formação contínua: cerca de 6 a 7 horas por sessão (1 dia)
Os tempos devem ser ajustados ao perfil dos formandos e à especificidade das funções exercidas.
5. QUEM DEVE DINAMIZAR A FORMAÇÃO?
Preferencialmente, a formação deve ser ministrada internamente por dirigentes ou coordenadores, reforçando a liderança para a integridade. No entanto, admite-se a colaboração de entidades externas especializadas, sobretudo para temas comportamentais ou dilemas éticos mais complexos.
E A COMPONENTE COMUNICACIONAL?
A comunicação deve ir além da mera publicação em portais. É preciso garantir:
- Clareza na divulgação interna dos instrumentos;
- Acessibilidade dos documentos a todos os trabalhadores;
- Adoção de canais de comunicação adaptados ao público-alvo, para garantir compreensão e aplicação prática das normas.
CONCLUSÃO
O RGPC deixa claro que a formação e comunicação para a integridade são tão importantes quanto os próprios instrumentos legais. Sem estas componentes, o Código de Conduta, o Plano de Prevenção de Riscos e o Canal de Denúncia correm o risco de se tornarem documentos ineficazes.
Ao estruturar e aplicar programas sólidos, com base nas orientações previstas, as organizações estarão não só a cumprir a lei, mas a reforçar verdadeiramente a sua cultura ética, prevenir riscos e proteger a sua missão institucional.





