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O QUE É DIREITO DE AUTOR: UMA VISÃO COMPLETA

Saiba o que é o direito de autor, como funciona em Portugal e como proteger as suas obras. Entenda os direitos, deveres e limitações legais da propriedade intelectual.

Saiba tudo sobre o direito de autor, uma forma de propriedade intelectual que protege obras literárias, científicas e artísticas.

O QUE É O DIREITO DE AUTOR?

O direito de autor é uma forma de propriedade intelectual destinada a proteger obras literárias, científicas e artísticas, independentemente do modo como são exteriorizadas.

Este direito protege formas originais de expressão literária, científica ou artística, qualquer que seja o seu género, forma de expressão, mérito, modo de comunicação ou finalidade da obra.

As ideias, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os princípios ou as descobertas não são, por si só e enquanto tais, não são protegidos pelo direito de autor.

COMO SE CONSTITUI O DIREITO DE AUTOR?

O direito de autor não requer registo, depósito ou quaisquer outras formalidades. Ele constitui-se com a criação e exteriorização da obra, garantindo proteção desde o momento em que é criada e exteriorizada.

TITULARIDADE DO DIREITO DE AUTOR

Originariamente, o direito de autor pertence ao criador intelectual da obra. No entanto, este direito pode ser legal e contratualmente cedido a outra pessoa.

Por outras palavras, o autor é quem cria a obra, mas o titular do direito de autor pode ser uma pessoa diferente, caso o direito seja cedido.

CONTEÚDO DO DIREITO DE AUTOR

O direito de autor tem um conteúdo misto, abrangendo direitos de caráter patrimonial e direitos de natureza pessoal (também conhecidos como direitos morais).

Os direitos de natureza pessoal são indisponíveis e irrenunciáveis e destinam-se a proteger a honra e reputação do autor enquanto criador literário, científico ou artístico. Nessa medida, confere-lhe o direito de reivindicar a paternidade o direito de se opor a atos de deturpação, modificação ou destruição da obra.

Os direitos de caráter patrimonial estão disponíveis, abrangendo o exclusivo de todas as formas possíveis, atuais ou futuras, de utilização da obra. Cada utilização da obra é independente das demais e o direito de exclusivo projeta-se na conformação de cada utilização concreta.

DIREITOS CONEXOS

É importante distinguir o direito de autor dos direitos conexos. Enquanto o direito de autor protege a criação original, os direitos conexos protegem as prestações dos artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e de videogramas, editores de imprensa e organismos de radiodifusão. Os titulares de direitos conexos têm um exclusivo de exploração económica em relação às suas prestações empresariais.

O direito de autor é essencial para a proteção das obras literárias, científicas ou artísticas, garantindo que os criadores tenham controlo sobre as suas criações e sejam reconhecidos por elas. Além disso, distingue-se dos direitos conexos, que oferecem proteção adicional a outras formas de expressão e exploração económica.

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