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O REGISTO DE MARCA NACIONAL, EUROPEIA E INTERNACIONAL

Saiba como registar a sua marca em Portugal, na União Europeia e internacionalmente. Entenda os processos, benefícios e diferenças entre os níveis de proteção da marca.

A marca é um sinal distintivo que identifica produtos e/ou serviços no mercado.

A marca pode ser constituída por um sinal ou conjunto de sinais suscetíveis de representação gráfica, nomeadamente palavras, incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras, números, sons, cor, a forma do produto ou da respetiva embalagem, ou por um sinal ou conjunto de sinais que possam ser representados de forma que permita determinar, de modo claro e preciso, o objeto da proteção conferida ao seu titular, desde que sejam adequados a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas.

As marcas podem receber proteção legal a três níveis: ao nível nacional, que concede proteção jurídica à marca no país de registo; ao nível da União Europeia, que concede um direito de propriedade reconhecido nos 28 Estados-Membros da União Europeia; e, por fim, ao nível internacional, permitindo um registo de marca globalmente reconhecido.

Em Portugal, o registo de marca nacional incumbe de forma exclusiva ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Ao nível europeu, o registo de marca é efetuado junto do Instituto da Propriedade Intelectual na União Europeia (European Union Intellectual Property Office – EUIPO), concedendo ao seu titular um direito exclusivo em todos os Estados-Membros atuais e futuros da União Europeia válido por 10 anos, podendo ser renovado indefinidamente.

Numa escala internacional, o registo da marca é feito através do Sistema Internacional de Marcas (World Intellectual Property Organization – WIPO), conferindo ao titular do registo uma maior abrangência na proteção da marca, podendo selecionar determinados países ou optar pela proteção da marca nos países listados.

Em suma, uma marca nacional confere proteção apenas no Estado-Membro no qual foi registada, ao passo que uma marca da União Europeia confere ao seu titular um direito exclusivo em todos os atuais e futuros Estados-Membros da União Europeia, e a marca internacional poderá conferir proteção até um total de 122 países.

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