Contactos

PRÁTICAS COMERCIAIS COM REDUÇÃO DE PREÇO: SALDOS, PROMOÇÕES E LIQUIDAÇÕES

Descubra as regras legais para saldos, promoções e liquidações em Portugal. Saiba como realizar práticas comerciais com redução de preço de forma legal e evite coimas da ASAE.

As práticas comerciais com redução de preço são estratégias essenciais para atrair clientes, escoar stock e impulsionar as vendas. No entanto, estas práticas estão sujeitas a um conjunto rigoroso de regras jurídicas, previstas no Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março, atualizado pela Lei n.º 10/2023, de 3 de março.

Este artigo oferece uma análise detalhada das principais modalidades de venda com redução de preço — saldos, promoções e liquidações —, explicando as diferenças entre elas, as obrigações legais para os comerciantes e os riscos associados ao incumprimento da lei.

OBJECTIVOS DAS REGRAS SOBRE REDUÇÃO PREÇO

As regras que regulam as práticas comerciais com redução de preço têm dois objetivos fundamentais:

  1. Proteger o consumidor, assegurando que a redução de preço é real, transparente e facilmente verificável, permitindo decisões de compra informadas.
  2. Garantir a lealdade da concorrência, prevenindo práticas comerciais desleais e distorções no funcionamento dos mercados.

Estas normas aplicam-se tanto a estabelecimentos físicos como a lojas online (e-commerce), abrangendo também vendas à distância, ao domicílio ou por outros métodos fora dos estabelecimentos comerciais.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

As práticas comerciais com redução de preço estão reguladas pelo Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março.

Esta legislação aplica-se a todas as vendas que visem:

  • O escoamento de existências;
  • O aumento do volume de vendas;
  • A promoção do lançamento de novos produtos.

Além disso, as regras abrangem tanto a venda de bens como a prestação de serviços.

MODALIDADES DE VENDA COM REDUÇÃO DE PREÇO

Existem três modalidades legalmente previstas para a realização de vendas com redução de preço: saldospromoções e liquidações. Cada uma possui regras específicas que os comerciantes devem conhecer para garantir o cumprimento da lei.

1. Saldos

Os saldos consistem na venda de produtos a um preço inferior ao preço mais baixo anteriormente praticado, com o objetivo principal de promover o escoamento acelerado das existências.

  • Objetivo: Libertar stock de forma rápida.
  • Requisitos: Os produtos não podem ter sido adquiridos especificamente para os saldos.
  • Duração: Limitada a 124 dias por ano, cumulativos.
  • Vendas com prejuízo: Permitidas, ou seja, pode vender abaixo do preço de custo.

2. Promoções

As promoções visam aumentar as vendas de determinados produtos, lançar novos produtos ou desenvolver a atividade comercial, oferecendo:

  • Um preço inferior ao mais baixo anteriormente praticado;
  • Ou condições comerciais mais vantajosas (ex.: facilidades de pagamento, ofertas de produtos complementares, entre outros).
  • Objetivo: Estimular as vendas e aumentar a visibilidade da marca.
  • Flexibilidade: Podem ser realizadas em qualquer altura do ano.
  • Vendas com prejuízo: Proibidas — o preço não pode ser inferior ao preço de custo do produto.

3. Liquidações

As liquidações têm caráter excecional e destinam-se ao escoamento acelerado da totalidade ou de parte das existências do estabelecimento, geralmente associadas a situações específicas, como:

  • Encerramento definitivo da atividade;
  • Mudança de instalações;
  • Alteração substancial do ramo de atividade;
  • Danos nas instalações que justifiquem o escoamento do stock.
  • Objetivo: Escoamento total ou parcial do stock em situações específicas.
  • Requisitos: Comunicação prévia obrigatória à ASAE.
  • Vendas com prejuízo: Permitidas, podendo vender abaixo do preço de custo.

VENDAS COM PREJUÍZO: O QUE DIZ A LEI?

Uma dúvida comum entre comerciantes é se podem vender produtos com prejuízo. A resposta depende da modalidade de venda com redução de preço:

  • Saldos: Permitido vender com prejuízo (abaixo do preço de custo).
  • Liquidações: Permitido vender com prejuízo, devido ao caráter excecional da situação.
  • Promoções: Proibido vender com prejuízo — o preço de venda deve, no mínimo, cobrir o preço de custo.

Esta distinção é fundamental, pois o incumprimento das regras pode resultar em sanções por práticas comerciais desleais.

EXPRESSÕES COMERCIAS PERMITIDAS E PROIBIDAS

A lei define claramente as expressões que podem ser utilizadas para anunciar vendas com redução de preço.

Permitidas:

  • Saldos
  • Promoções
  • Liquidações

Proibidas:

  • Expressões similares que possam induzir o consumidor em erro, como:
    • “Baixas de preço”
    • “Reduções”
    • “Descontos massivos”
    • “Black Friday” ou “Cyber Monday” (quando usadas para anunciar reduções de preço sem cumprir as regras aplicáveis)

Isto não significa que o comerciante não possa ajustar livremente o preço dos seus produtos. A proibição aplica-se apenas quando o comerciante anuncia publicamente uma redução de preço sem cumprir as disposições legais.

OBRIGAÇÕES LEGAIS PARA ANÚNCIO DE REDUÇÕES DE PREÇO

Ao anunciar uma redução de preço, o comerciante deve fornecer informações claras e transparentes, nomeadamente:

  1. Modalidade da venda: Indicação clara de que se trata de saldos, promoções ou liquidações.
  2. Tipo de produto: Identificação dos artigos abrangidos.
  3. Preço mais baixo anteriormente praticado: Para comprovar a efetiva redução.
  4. Data de início da redução: Para assegurar a transparência da campanha.
  5. Duração da redução: O período em que o preço reduzido estará em vigor.

O não cumprimento destas obrigações pode ser considerado uma prática comercial enganosa, sujeita a sanções legais.

CONSEQUÊNCIAS DO INCUMPRIMENTO DAS REGRAS

O incumprimento das normas aplicáveis às práticas comerciais com redução de preço é considerado uma contraordenação económica grave, sujeita a coimas significativas.

Valores das coimas:

  • Pessoas singulares: de 650€ a 1.500€
  • Microempresas (menos de 10 trabalhadores): de 1.700€ a 3.000€
  • Pequenas empresas (10 a 49 trabalhadores): de 4.000€ a 8.000€
  • Médias empresas (50 a 249 trabalhadores): de 8.000€ a 16.000€
  • Grandes empresas (250 ou mais trabalhadores): de 12.000€ a 24.000€

Além do impacto financeiro, as sanções podem prejudicar seriamente a reputação do negócio, afetando a confiança dos consumidores e parceiros comerciais.

BOAS PRÁTICAS PARA GARANTIR A CONFORMIDADE LEGAL

Para evitar riscos e assegurar que as suas campanhas de redução de preço estão em conformidade com a lei, considere as seguintes boas práticas:

  1. Planeamento jurídico:
    Assegure-se de que as campanhas de marketing estão alinhadas com a legislação em vigor.
  2. Transparência nas comunicações:
    Utilize termos claros e verdadeiros para descrever as suas promoções, saldos ou liquidações.
  3. Documentação e registos:
    Mantenha registos dos preços anteriormente praticados para justificar a redução em caso de fiscalização.
  4. Formação da equipa:
    Garanta que todos os colaboradores envolvidos nas vendas e marketing conhecem as obrigações legais.
  5. Consultoria jurídica especializada:
    Em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado para garantir o cumprimento da legislação.

CONCLUSÃO

As práticas comerciais com redução de preço — sejam saldospromoções ou liquidações — são ferramentas poderosas para dinamizar o seu negócio. No entanto, o sucesso dessas estratégias depende não só da sua eficácia comercial, mas também da conformidade com a legislação.

O cumprimento das regras protege o seu negócio contra riscos legais, evita coimas significativas e contribui para a construção de uma relação de confiança com os consumidores.

Se precisar de apoio jurídico para garantir que as suas campanhas estão em conformidade com a lei, ou se tiver dúvidas sobre as práticas comerciais permitidas, consulte um advogado especializado em e-commerce.

Partilhar:

NEWSLETTER

Subscreva a nossa newsletter

Mantenha-se atualizado e informado com a Inteligência Jurídica. A newsletter que lhe traz conteúdos jurídicos relevantes que impactam o seu negócio.

A Ana Pimenta Advogados respeita a sua privacidade e recolhe, armazena e trata os dados pessoais por si fornecidos exclusivamente para a finalidade de envio de comunicações com assuntos jurídicos do seu interesse para o seu endereço de e-mail. A newsletter conterá informações jurídicas, como artigos escritos, vídeos informativos, podcasts, assim como convites para a inscrição em eventos e webinars de temas da sua preferência. Os dados pessoais que serão objeto de tratamento são unicamente o seu nome e endereço de e-mail. Tem o direito de retirar o seu consentimento a qualquer momento, através da opção “unsubscribe” presente no final de cada comunicação ou entrando em contacto com o escritório Ana Pimenta Advogados através do endereço de email rgpd@anapimentaadvogados.pt. Para saber mais, confira a nossa Política de Privacidade.