A Autoridade Tributária (AT) clarificou as novas regras de tributação e declaração dos prémios de produtividade, gratificações de balanço e participações nos lucros atribuídos em 2025. Estas alterações surgem no âmbito da Lei do Orçamento do Estado para 2025 e visam incentivar as empresas a recompensarem os seus trabalhadores de forma extraordinária, desde que cumpram determinados critérios.
Neste artigo, explicamos o que mudou, como declarar corretamente na DMR e como garantir a isenção de IRS até 6% da retribuição base anual do trabalhador.
O QUE DIZ A LEI DO OE 2025?
Estão isentos de IRS, em 2025, os montantes pagos de forma voluntária e sem caráter regular a título de prémios de produtividade, prémios de desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço.
A isenção aplica-se até 6% da retribuição base anual do trabalhador.
A empresa tem de ter realizado um aumento salarial elegível nos termos do artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
O NOVO CÓDIGO A41 NA DMR
Para efeitos de declaração na DMR (Declaração Mensal de Remunerações), foi criado o código A41, que representa os rendimentos isentos nos termos acima.
Na altura do pagamento, as entidades devem declarar com o código A (rendimento sujeito), pois ainda não é certo se cumprem os requisitos para isenção.
Após o encerramento do exercício, se os critérios forem cumpridos (incluindo o aumento salarial), devem substituir a DMR dos meses em questão; declarar os valores isentos com código A41 (até ao limite de 6%); manter como rendimentos tributados com código A o valor que exceder esse limite; não se aplica coima nem penalidade nesta substituição.
Na declaração anual ao trabalhador, deve indicar-se o montante isento ao abrigo do art. 115.º da LOE 2025 e referir expressamente o cumprimento do aumento salarial elegível.
IMPLICAÇÕES PRÁTICAS PARA AS EMPRESAS
Só as entidades que aumentarem salários de forma elegível podem usufruir do benefício fiscal.
A má aplicação do código A41 pode levar a erros de reporte e à perda da isenção.
Por isso, é essencial acompanhar de perto a gestão da DMR e os aumentos salariais.
PONTOS DE ATENÇÃO
- Caráter não regular: prémios e gratificações devem ser extraordinários, não recorrentes;
- Voluntariedade: não podem resultar de cláusulas contratuais automáticas;
- Monitorização de 6%: o controlo do limite de isenção é responsabilidade da empresa.
CONCLUSÃO
As novas regras representam uma excelente oportunidade para premiar os colaboradores de forma fiscalmente eficiente, mas exigem um cumprimento rigoroso das obrigações declarativas e legais. O código A41 permite às empresas aproveitar uma isenção relevante de IRS, desde que respeitadas todas as condições previstas.





