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PRESENTES, HOSPITALIDADES E SUBORNOS: COMO O CÓDIGO DE CONDUTA DEVE REGULAR ESTES TEMAS?

Descubra como o Código de Conduta deve regular o recebimento de presentes, hospitalidades e subornos para garantir integridade, isenção e transparência na sua organização.

No contexto das exigências do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), o Código de Conduta assume um papel fundamental na regulação de comportamentos que podem comprometer a integridade institucional. Entre os temas mais sensíveis estão o recebimento de presentes, hospitalidades e subornos. Para preservar a transparência e isenção no exercício de funções, é essencial que estes aspetos estejam claramente definidos no Código de Conduta de qualquer entidade, pública ou privada.

Como deve o Código de Conduta regular o recebimento de presentes e hospitalidades?

O Código de Conduta deve estabelecer regras claras sobre a admissibilidade ou rejeição de ofertas e benefícios recebidos no exercício de funções, tendo sempre como objetivo a preservação da isenção e integridade profissional.

SITUAÇÕES ADMISSÍVEIS

  • Presentes e hospitalidades só devem ser aceites quando não forem suscetíveis de comprometer a independência ou imparcialidade de quem os recebe;
  • Devem estar inseridos em contextos institucionais ou funcionais claramente justificados;
  • É obrigatório um dever de comunicação interna, com registo documentado da circunstância e justificação da admissibilidade;
  • Recomenda-se a manutenção de um registo interno de ofertas, como reforço de transparência.

SITUAÇÕES PROIBIDAS

  • Presentes ou benefícios de valor elevado (superior a 150€) devem ser proibidos por regra;
  • Independentemente do valor, qualquer oferta que possa condicionar ou aparentar condicionar a imparcialidade deve ser recusada;
  • O recebimento de subornos é terminantemente proibido e constitui infração disciplinar grave e, frequentemente, crime.

SUBORNOS: TOLERÂNCIA ZERO

O Código de Conduta deve afirmar de forma inequívoca que:

  1. O suborno é uma prática ilegal e antiética, independentemente do valor envolvido;
  2. Envolve consequências disciplinares severas e potenciais sanções penais;
  3. Compromete não apenas o indivíduo, mas a reputação e confiança da organização como um todo.

REFORÇO DA CULTURA DE INTEGRIDADE

A existência de regras claras sobre presentes, hospitalidades e subornos ajuda:

  1. A promover uma cultura interna de confiança e responsabilidade;
  2. A proteger os colaboradores de conflitos de interesses reais ou aparentes;
  3. A demonstrar aos stakeholders e cidadãos o compromisso da organização com a ética e com a legalidade.

CONCLUSÃO

Regulamentar de forma clara o recebimento de presentes, hospitalidades e subornos no Código de Conduta é essencial para fortalecer a integridade organizacional. Esta regulamentação deve prever não só as proibições, mas também os procedimentos de comunicação, registo e acompanhamento. Trata-se de uma prática de boa governação que protege pessoas, processos e a reputação institucional.

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