No contexto das exigências do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), o Código de Conduta assume um papel fundamental na regulação de comportamentos que podem comprometer a integridade institucional. Entre os temas mais sensíveis estão o recebimento de presentes, hospitalidades e subornos. Para preservar a transparência e isenção no exercício de funções, é essencial que estes aspetos estejam claramente definidos no Código de Conduta de qualquer entidade, pública ou privada.
Como deve o Código de Conduta regular o recebimento de presentes e hospitalidades?
O Código de Conduta deve estabelecer regras claras sobre a admissibilidade ou rejeição de ofertas e benefícios recebidos no exercício de funções, tendo sempre como objetivo a preservação da isenção e integridade profissional.
SITUAÇÕES ADMISSÍVEIS
- Presentes e hospitalidades só devem ser aceites quando não forem suscetíveis de comprometer a independência ou imparcialidade de quem os recebe;
- Devem estar inseridos em contextos institucionais ou funcionais claramente justificados;
- É obrigatório um dever de comunicação interna, com registo documentado da circunstância e justificação da admissibilidade;
- Recomenda-se a manutenção de um registo interno de ofertas, como reforço de transparência.
SITUAÇÕES PROIBIDAS
- Presentes ou benefícios de valor elevado (superior a 150€) devem ser proibidos por regra;
- Independentemente do valor, qualquer oferta que possa condicionar ou aparentar condicionar a imparcialidade deve ser recusada;
- O recebimento de subornos é terminantemente proibido e constitui infração disciplinar grave e, frequentemente, crime.
SUBORNOS: TOLERÂNCIA ZERO
O Código de Conduta deve afirmar de forma inequívoca que:
- O suborno é uma prática ilegal e antiética, independentemente do valor envolvido;
- Envolve consequências disciplinares severas e potenciais sanções penais;
- Compromete não apenas o indivíduo, mas a reputação e confiança da organização como um todo.
REFORÇO DA CULTURA DE INTEGRIDADE
A existência de regras claras sobre presentes, hospitalidades e subornos ajuda:
- A promover uma cultura interna de confiança e responsabilidade;
- A proteger os colaboradores de conflitos de interesses reais ou aparentes;
- A demonstrar aos stakeholders e cidadãos o compromisso da organização com a ética e com a legalidade.
CONCLUSÃO
Regulamentar de forma clara o recebimento de presentes, hospitalidades e subornos no Código de Conduta é essencial para fortalecer a integridade organizacional. Esta regulamentação deve prever não só as proibições, mas também os procedimentos de comunicação, registo e acompanhamento. Trata-se de uma prática de boa governação que protege pessoas, processos e a reputação institucional.