Contactos

PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PARA DESPEDIMENTO POR JUSTA CAUSA EM MICROEMPRESAS

Saiba como funciona o procedimento disciplinar para despedimento por justa causa em microempresas.

O procedimento de despedimento por justa causa é, em regra, exigente e repleto de formalidades que visam proteger os direitos do trabalhador. No entanto, quando se trata de microempresas, a legislação prevê um regime simplificado, com dispensa de algumas etapas do processo disciplinar, desde que o trabalhador não seja membro da comissão de trabalhadores nem representante sindical.

Neste artigo, explicamos quais são as formalidades obrigatórias e quais são dispensadas no despedimento disciplinar de trabalhadores em microempresas, garantindo que o processo seja legal e eficaz.

REGIME APLICÁVEL A TRABALHADORES REPRESENTANTES SINDICAIS E MEMBROS DA COMISSÃO DE TRABALHADORES

Sempre que o trabalhador visado for membro da comissão de trabalhadores ou representante sindical, mesmo em contexto de microempresa, aplica-se o regime geral previsto para o despedimento por justa causa, sem qualquer simplificação.

REGIME SIMPLIFICADO APLICÁVEL AOS DEMAIS TRABALHADORES EM MICROEMPRESAS

Para os demais trabalhadores, a legislação permite um procedimento mais célere, dispensando:

  1. A remessa da nota de culpa à comissão de trabalhadores ou associação sindical;
  2. A entrega da cópia integral do processo após resposta à nota de culpa;
  3. A tramitação que envolve os prazos de emissão de parecer e comunicação às entidades representativas.

Este aligeiramento visa simplificar a gestão em empresas de menor dimensão, sem comprometer os direitos fundamentais do trabalhador.

PRAZOS PARA DECISÃO FINAL

Mesmo no regime simplificado, a decisão de despedimento deve obedecer a prazos legais rígidos:

  1. Se o trabalhador não apresentar resposta à nota de culpa, o empregador tem 30 dias a contar do fim do prazo para resposta;
  2. Caso haja diligências probatórias, o prazo de decisão é de 30 dias a contar da sua conclusão.

A não emissão da decisão nestes prazos implica a caducidade do direito de sancionar disciplinarmente.

FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO E LIMITES

A decisão final deve:

  1. Ser fundamentada com base nas circunstâncias do caso concreto;
  2. Avaliar a adequação do despedimento à culpabilidade do trabalhador;
  3. Restringir-se aos factos descritos na nota de culpa e na resposta, salvo se se tratar de elementos que atenuem a responsabilidade.

Fica vedada a invocação de pareceres de representantes dos trabalhadores, dado que não há lugar à sua participação neste regime simplificado.

COMUNICAÇÃO DA DECISÃO

A decisão de despedimento deve ser comunicada ao trabalhador por cópia ou transcrição, garantindo que este tome conhecimento da cessação do contrato de forma clara e documentada.

CONCLUSÃO

O despedimento disciplinar em microempresas segue um modelo simplificado, quando o trabalhador não for representante sindical nem membro da comissão de trabalhadores.

Contudo, esse aligeiramento não elimina a necessidade de respeitar os prazos legais e de fundamentar adequadamente a decisão. Assim, o empregador deve agir com diligência, garantindo que todas as exigências formais e substanciais são cumpridas, sob pena de ver o despedimento considerado ilícito.

Partilhar:

NEWSLETTER

Subscreva a nossa newsletter

Mantenha-se atualizado e informado com a Inteligência Jurídica. A newsletter que lhe traz conteúdos jurídicos relevantes que impactam o seu negócio.

A Ana Pimenta Advogados respeita a sua privacidade e recolhe, armazena e trata os dados pessoais por si fornecidos exclusivamente para a finalidade de envio de comunicações com assuntos jurídicos do seu interesse para o seu endereço de e-mail. A newsletter conterá informações jurídicas, como artigos escritos, vídeos informativos, podcasts, assim como convites para a inscrição em eventos e webinars de temas da sua preferência. Os dados pessoais que serão objeto de tratamento são unicamente o seu nome e endereço de e-mail. Tem o direito de retirar o seu consentimento a qualquer momento, através da opção “unsubscribe” presente no final de cada comunicação ou entrando em contacto com o escritório Ana Pimenta Advogados através do endereço de email rgpd@anapimentaadvogados.pt. Para saber mais, confira a nossa Política de Privacidade.