Contactos

PROCEDIMENTO PRÉVIO À IMPLANTAÇÃO DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO PARA TRABALHADORES DESLOCADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Saiba quais os passos obrigatórios antes da utilização de alojamento temporário para trabalhadores deslocados no setor da construção: elaboração do plano, aprovação, vistoria, regulamento interno e responsabilidades legais.

No âmbito da construção e engenharia civil em Portugal, a utilização de alojamento temporário para trabalhadores deslocados é cada vez mais comum e legalmente regulada. Antes de qualquer trabalhador ocupar esses espaços, existe um procedimento prévio obrigatório que garante que o alojamento cumpre as exigências de segurança, saúde, higiene, conforto e localização. Neste artigo, explicamos passo a passo o que deve ser feito: desde a elaboração do plano de alojamento temporário até à aceitação do regulamento interno pelos trabalhadores.

1 – ELABORAÇÃO DO PLANO DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO

A fase inicial do processo exige que, durante a elaboração do plano de segurança e saúde para a obra (ou das fichas de procedimento de segurança, se aplicável) ou, caso estes documentos não sejam exigidos, no próprio contrato de empreitada, a entidade executante elabore o plano de alojamento temporário.

Esse plano deve Incluir a informação essencial sobre o alojamento (localização, número de trabalhadores, duração prevista, projetos de arquitetura, declaração de conformidade, plano de manutenção) e integrar em anexo o plano de segurança e saúde, as fichas de procedimentos de segurança ou o contrato de empreitada, conforme aplicável.

2 – APROVAÇÃO OU VALIDAÇÃO DO PLANO

Antes de se iniciar a implantação do alojamento temporário, é obrigatório que o plano receba aprovação parcial ou integral pelo dono da obra, caso este não seja a entidade executante que elaborou o plano; ou validação técnica parcial ou integral pelo coordenador de segurança em obra, se não existir aprovação formal pelo dono da obra.

A aprovação parcial permite o início de alguns aspetos do plano, mas a utilização do alojamento só pode ocorrer após aprovação ou validação integral. O empregador ou dono da obra deve dar conhecimento por escrito do plano aprovado ou validado e a entidade executante deve comunicar o plano a todos os intervenientes na obra.

3 – ELABORAÇÃO DE REGULAMENTO INTERNO E VISTORIA INICIAL

Após a aprovação ou validação parcial, o empregador deve:

  1. Elaborar, no prazo de 10 dias, um regulamento interno que defina as regras de utilização do alojamento temporário;
  2. Garantir que cada trabalhador deslocado assine, por escrito, a aceitação do regulamento antes de utilizar o alojamento;
  3. Proceder, também no prazo de 10 dias após a aprovação ou validação parcial (ou após a realização das respetivas obras), à vistoria inicial, efetuada pelo coordenador de segurança em obra, para verificar a conformidade com o plano e o decreto‑lei aplicável. Após a vistoria, deve ser emitida uma declaração de conformidade.

Só após estes atos (regulamento interno aceite e vistoria concluída) deve iniciar‑se a utilização efetiva do alojamento temporário.

4 – DURAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E RELAÇÃO COM O CONTRATO DA OBRA

É importante ter em conta que:

  • O prazo para início do contrato de execução da obra não começa a correr antes de estar garantida a utilização do alojamento temporário conforme exigido;
  • A instalação do alojamento deve contar na calendarização da obra;
  • O plano deve fixar o prazo para instalação e utilização do alojamento temporário;
  • A utilização contínua por parte de um trabalhador não deve ultrapassar 36 meses; se ultrapassar, o trabalhador pode escolher manter‑se ou requerer custos de alojamento pagos pelo empregador.

5 – RESPONSABILIDADES E IMPLICAÇÕES PRÁTICAS

Para empregadores e entidades executantes, este procedimento exige atenção e rigor.

A ausência da aprovação, vistoria ou regulamento interno pode comprometer a conformidade legal do alojamento.

A documentação deve estar disponível e ser partilhada com todos os intervenientes da obra.

A fiscalização pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou outro organismo competente pode exigir provas da conformidade do plano e da vistoria.

CONCLUSÃO

O procedimento prévio à utilização de alojamento temporário para trabalhadores deslocados no setor da construção é um elemento essencial para garantir não apenas o cumprimento da lei, mas também condições dignas, seguras e adequadas para os trabalhadores. A elaboração e aprovação do plano, a vistoria inicial, o regulamento interno e a comunicação a todos os intervenientes da obra são etapas que não podem ser ignoradas. Para empregadores e trabalhadores, estar bem informado e agir com proatividade vale tanto em termos de legalidade como de segurança e bem‑estar.

Partilhar:

NEWSLETTER

Subscreva a nossa newsletter

Mantenha-se atualizado e informado com a Inteligência Jurídica. A newsletter que lhe traz conteúdos jurídicos relevantes que impactam o seu negócio.

A Ana Pimenta Advogados respeita a sua privacidade e recolhe, armazena e trata os dados pessoais por si fornecidos exclusivamente para a finalidade de envio de comunicações com assuntos jurídicos do seu interesse para o seu endereço de e-mail. A newsletter conterá informações jurídicas, como artigos escritos, vídeos informativos, podcasts, assim como convites para a inscrição em eventos e webinars de temas da sua preferência. Os dados pessoais que serão objeto de tratamento são unicamente o seu nome e endereço de e-mail. Tem o direito de retirar o seu consentimento a qualquer momento, através da opção “unsubscribe” presente no final de cada comunicação ou entrando em contacto com o escritório Ana Pimenta Advogados através do endereço de email rgpd@anapimentaadvogados.pt. Para saber mais, confira a nossa Política de Privacidade.