Saiba como o Regulamento de Registo de Nomes de Domínio de .PT combate o cybersquatting e protege os direitos de marcas e firmas com medidas rigorosas e mecanismos de resolução de conflitos.
Cybersquatting
O registo de nomes de domínio coincidentes com os sinais distintivos, como marcas e firmas, gerou conflitos conhecidos como cybersquatting. Esta prática ocorre quando alguém regista ou adquire um nome de domínio com o intuito de o vender posteriormente a terceiros, geralmente por um valor elevado.
Regulamento de Registo de Nomes de Domínio de .PT
Para combater o cybersquatting e proteger os direitos de terceiros, o Regulamento de Registo de Nomes de Domínio de.PT adota as melhores práticas internacionais.
Este Regulamento salvaguarda os direitos adquiridos de terceiros sobre sinais distintivos a vários níveis:
- Proibição de nomes de domínio enganosos ou que gerem confusão
O Regulamento proíbe o registo de nomes de domínio que induzam em erro ou confusão sobre a sua titularidade, nomeadamente por coincidirem com marcas notórias ou de prestígios pertencentes a outros.
- Garantia de não colisão com direitos de terceiros
O titular de um nome de domínio de .pt garante que o nome registado e a sua titularidade não colidem com direitos constituídos de terceiros.
- Monitorização e remoção imediata
O DNS.PT assegura um mecanismo de monitorização expedita dos nomes de domínio registados nas hierarquias .pt, .org.pt e .com.pt, na qual se efetua uma apreciação sobre o cumprimento das disposições de registo de nomes de domínio constantes nestas Regras, designadamente, a sua não correspondência com palavras ou expressões contrárias à lei, à ordem pública, bons costumes ou com nomes que induzam em erro ou confusão sobre a sua titularidade, ou, no caso de .pt, a legitimidade para o registo de nomes de âmbito geográfico.
O registo de um domínio será removido imediatamente se se confirmar que não foi cumprida alguma das condições de registo.
- Alteração de titularidade
A alteração da titularidade de um nome de domínio depende de solicitação expressa do novo titular ao DNS.PT, acompanhada dos documentos de suporte que legitimem essa transmissão. Por exemplo, se o nome de domínio corresponde a firma ou marca registadas, deverá juntar-se documento de transmissão da marca ou da firma, autonomamente ou no âmbito de trespasse de estabelecimento comercial.
- Resolução extrajudicial de conflitos
O Regulamento garante a resolução extrajudicial de conflitos com recurso ao ARBITRARE (Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio e Firmas e Denominações).
- Critérios de apreciação em ações arbitrais
Nas ações contra titular do registo de nome de domínio objeto da arbitragem, a decisão arbitral pode ser a manutenção da situação inicial ou a remoção e/ou transferência da titularidade do nome de domínio.
São estabelecidos os seguintes critérios cumulativos de apreciação: (i) o nome de domínio é coincidente, idêntico ou suscetível de gerar confusão com um nome ou designação protegida nos termos de disposição legal em vigor a favor do requerente do processo arbitral; (ii) o nome de domínio foi registado sem ter por base quaisquer direitos ou interesses legítimos anteriormente adquiridos pelo seu titular; (iii) o nome de domínio está registado e está a ser utilizado de má-fé.
- Suspensão temporária em procedimentos arbitrais
É possível requerer, em procedimento arbitral, a suspensão temporária do nome de domínio em conflito.
- Suspensão oficiosa por registos abusivos
O DNS.PT pode suspender oficiosamente a prática reiterada de registos especulativos e abusivos (pending delete).
O Regulamento de Registo de Nomes de Domínio de .PT é uma ferramenta essencial para combater o cybersquatting e proteger os direitos de terceiros. Ao adotar medidas rigorosas e oferecer mecanismos de resolução de conflitos, o regulamento assegura um ambiente mais justo e seguro para o registo e uso de nomes de domínio em Portugal.