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QUAIS AS VANTAGENS DA PROTEÇÃO DE UM DESENHO OU MODELO?

Descubra as vantagens de proteger um desenho ou modelo: segurança jurídica, uso exclusivo, valorização comercial e flexibilidade negocial. Saiba porque registar o design do seu produto faz toda a diferença.

Na era da diferenciação, o design é um dos maiores ativos de uma empresa. Mais do que estética, ele traduz inovação, identidade e valor percebido. Ao proteger legalmente um desenho ou modelo (DoM), garante não só a originalidade visual de um produto, mas também uma série de vantagens comerciais, jurídicas e estratégicas que contribuem para o sucesso empresarial a longo prazo.

Neste artigo, explicamos de forma clara porque vale a pena registar o design do seu produto e o que a legislação portuguesa oferece em termos de direitos, proteção e rentabilidade.

1. SEGURANÇA JURÍDICA NO USO E COMERCIALIZAÇÃO

Ao registar um DoM, o titular obtém a certeza de que pode usar aquele design sem obstáculos legais. Este fator é especialmente importante antes de lançar um produto no mercado ou de investir em campanhas de marketing e produção em larga escala.

O registo é uma garantia jurídica de que não está a usar um design protegido por terceiros, evitando litígios dispendiosos.

2. DIREITO DE USO EXCLUSIVO

O registo confere ao titular um monopólio legal sobre o desenho ou modelo, permitindo:

  1. Usar o design em exclusivo no mercado;
  2. Impedir terceiros de o utilizarem sem autorização, mesmo que de forma semelhante;
  3. Licenciar o uso a terceiros;
  4. Ceder ou vender o direito, total ou parcialmente.

O direito de uso exclusivo inclui a possibilidade de agir judicial e administrativamente contra imitações ou contrafações, protegendo o investimento realizado no design.

3. FLEXIBILIDADE NA EXPLORAÇÃO ECONÓMICA

Mesmo que o titular não explore diretamente o produto, pode:

  1. Ceder o uso do design a terceiros, através de licenças;
  2. Estabelecer contratos de exploração exclusiva ou não exclusiva;
  3. Limitar a licença a certas zonas geográficas ou períodos de tempo;
  4. Autorizar sublicenças, mediante acordo;
  5. Usar o DoM como ativo transacionável, podendo ser vendido, dado como pagamento ou até incluído como parte do capital de uma empresa.

A licença deve ser formalizada por escrito e averbada no registo para produzir efeitos perante terceiros.

4. TITULARIDADE CLARA E PROTEGIDA

A titularidade do registo pertence, em regra, ao criador. Porém, existem particularidades importantes:

  1. Em caso de criação conjunta, o direito pertence aos coautores;
  2. O criador tem direito a ser mencionado, mesmo que não seja o titular formal;
  3. Se a criação ocorrer durante contrato de trabalho (e esteja relacionada com as funções exercidas), o direito pertence, em regra, ao empregador, salvo acordo em contrário;
  4. Criações registadas até um ano após a cessação do contrato de trabalho são presumidas como feitas ao serviço da entidade empregadora anterior.

5. DURAÇÃO DA PROTEÇÃO

O registo inicial tem a duração de 5 anos, podendo ser renovado por períodos sucessivos de 5 anos, até ao limite máximo de 25 anos.

Isto garante uma proteção de longo prazo, ideal para produtos com ciclos de vida duradouros.

6. VALORIZAÇÃO COMERCIAL DO PRODUTO E DA EMPRESA

O DoM aumenta o valor percecionado do produto:

  1. Torna-o mais apelativo aos olhos do consumidor;
  2. Distingue-o da concorrência, reforçando a identidade da marca;
  3. Gera maior retorno financeiro sobre o investimento em design e inovação;
  4. Proporciona segurança para os consumidores, que reconhecem o original e confiam na marca.

Além disso, o registo funciona como um ativo intangível valioso, que pode:

  1. Ser incluído nas demonstrações financeiras da empresa;
  2. Aumentar o seu valor de mercado em caso de venda, fusão ou aquisição;
  3. Ser utilizado em operações de financiamento ou capitalização.

7. CONTRIBUIÇÃO PARA A ECONOMIA E INTERNACIONALIZAÇÃO

O incentivo à proteção do design:

  • Promove a criatividade e a inovação nos setores industrial e artesanal;
  • Impulsiona o desenvolvimento económico, criando produtos com maior valor agregado;
  • Favorece as exportações, ao reforçar a confiança internacional nos produtos nacionais;
  • Estimula o empreendedorismo, oferecendo aos criadores mais ferramentas para protegerem e rentabilizarem as suas ideias.

CONCLUSÃO

Proteger um desenho ou modelo não é apenas uma formalidade: é um passo estratégico essencial para garantir a competitividade, o retorno financeiro e a sustentabilidade de qualquer projeto ou produto inovador.

O registo confere direitos exclusivos, flexibilidade negocial e segurança jurídica — tudo o que uma marca ou empresa precisa para crescer com confiança.

Se criou um produto com um design único, proteja-o antes que alguém o copie. Fala com um advogado especialista em propriedade industrial e transforme a sua criação num ativo sólido e valorizado.

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