O registo de um desenho ou modelo (DoM) é uma ferramenta essencial para proteger a aparência de um produto e garantir exclusividade no mercado. No entanto, para beneficiar dessa proteção legal, o desenho ou modelo deve cumprir um conjunto de requisitos específicos, definidos no Código da Propriedade Industrial português.
Neste artigo explicamos, de forma clara e prática, quais são os critérios legais que determinam a proteção de um desenho ou modelo em Portugal — desde a novidade até à licitude — para que o seu registo seja eficaz e juridicamente válido.
1. NOVIDADE
O desenho ou modelo é considerado novo se nenhum outro idêntico tiver sido divulgado ao público antes da data do pedido de registo (ou da prioridade reivindicada).
São considerados idênticos os desenhos ou modelos cujas características específicas diferem apenas em pormenores sem importância.
A avaliação da novidade é feita a nível internacional — qualquer divulgação anterior, em qualquer país, pode afetar a proteção, exceto se estiver dentro do prazo de graça de 12 meses após divulgação pelo próprio autor.
2. CARÁTER SINGULAR
O desenho ou modelo tem caráter singular se a impressão global que causa num utilizador informado for diferente daquela causada por qualquer outro desenho ou modelo anteriormente divulgado.
Este critério tem em conta:
- A perceção do utilizador informado;
- O grau de liberdade do criador no setor em causa (quanto mais limitado, menor será a exigência de originalidade).
3. VISIBILIDADE
O aspeto do desenho ou modelo deve ser visível durante a utilização normal do produto, especialmente quando se trate de um produto complexo composto por várias partes.
A visibilidade é essencial: elementos puramente internos, ocultos ou funcionais que não possam ser vistos, não são protegíveis.
4. REALIDADE PRÁTICA
O desenho ou modelo tem de ser aplicável a um produto real, ou seja, deve ser suscetível de ser incorporado ou aplicado num produto industrial ou artesanal.
Este critério garante que o objeto de proteção tem uma dimensão concreta e prática, e não é meramente teórico ou conceptual.
5. REQUISITO NEGATIVO: NÃO ARBITRARIEDADE
O desenho ou modelo não pode consistir numa alteração arbitrária de características conhecidas. A proteção não é concedida se:
- O design se basear apenas em modificações triviais;
- For uma combinação aleatória e não criativa de elementos comuns.
Este requisito impede o registo de designs sem conteúdo criativo relevante, mesmo que sejam novos.
6. LICITUDE
O desenho ou modelo não pode ser contrário à ordem pública, aos bons costumes ou à lei. Não são protegidos, por exemplo:
- Designs com conteúdo ofensivo ou discriminatório;
- Representações ilegais ou imorais;
- Desenhos que violem normas de segurança ou saúde.
CONCLUSÃO
Proteger um desenho ou modelo é mais do que registar a estética de um produto: é garantir que essa estética cumpre requisitos legais claros e rigorosos. Em Portugal, a proteção só é concedida se o design for:
- Novo,
- Com caráter singular,
- Visível,
- Com realidade prática,
- Criativo e não arbitrário,
- E lícito.
Cumprir estes critérios é fundamental para assegurar um registo sólido, eficaz e duradouro. Para isso, recomenda-se o apoio jurídico especializado na preparação e submissão do pedido de registo.



