O Código de Conduta é muito mais do que um simples documento institucional: ele é a espinha dorsal ética de uma organização. Este instrumento orienta todos os colaboradores – dos dirigentes de topo aos estagiários – quanto às atitudes e comportamentos esperados na sua atuação profissional.
Neste artigo, explicamos quais condutas devem constar no Código de Conduta da sua entidade, à luz da legislação aplicável e das melhores práticas para garantir uma cultura de integridade.
CONDUTAS ESSENCIAIS NO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta deve indicar comportamentos claros que materializam os valores éticos assumidos pela entidade. Estas condutas devem ser adaptadas à natureza da atividade da organização, mas algumas são universais e obrigatórias:
- Acumulação de funções
É necessário prever regras claras sobre o exercício de outras atividades profissionais, principalmente nas entidades públicas. A acumulação deve respeitar limites legais e ser previamente autorizada. - Gestão de conflitos de interesses
Deve incluir orientações práticas sobre como identificar, comunicar e evitar situações de conflito entre interesses pessoais e os da entidade. - Recebimento de presentes, hospitalidades e benefícios
O Código de Conduta deve:
a. Proibir a aceitação de presentes ou benefícios que comprometam a isenção do colaborador.
b. Determinar que ofertas superiores a 150€ são consideradas inadequadas.
c. Estabelecer um dever de comunicação interna e registo sempre que haja aceitação de ofertas admissíveis. - Proibição de subornos
Deve constar de forma inequívoca que é proibido aceitar qualquer tipo de suborno, independentemente do valor. - Utilização de bens e recursos da organização
O documento deve esclarecer:
a. Regras sobre o uso adequado de equipamentos, instalações e veículos.
b. Proibição de uso para fins pessoais sem autorização formal. - Segurança da informação
Deve incluir:
a. Cuidados no uso de e-mails institucionais.
b. Proibição de partilhar passwords ou dados sensíveis.
c. Dever de manter a confidencialidade de informações estratégicas. - Ambiente organizacional
Deve promover:
a. Relações baseadas no respeito, lealdade e cooperação.
b. Compromisso com a sustentabilidade e os recursos ambientais.
c. Adoção de comportamentos inclusivos e transparentes. - Referência a infrações e sanções
O Código também deve indicar as sanções disciplinares e, quando aplicável, criminais, que podem ser aplicadas em caso de incumprimento das regras.
CONCLUSÃO
A definição clara das condutas no Código de Conduta é essencial para construir um ambiente ético, transparente e legalmente conforme. É também um pilar fundamental na prevenção de riscos e promoção de integridade institucional.





