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QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS?

Saiba quais são os documentos obrigatórios na prestação de contas, quem está obrigado a prestar contas e como garantir a conformidade financeira da sua empresa. Entenda o processo e evite penalizações!

A prestação de contas é um processo essencial para garantir a transparência e a conformidade financeira das empresas. Trata-se da entrega anual da Informação Empresarial Simplificada, sendo obrigatória para diversas entidades com contabilidade organizada.

Neste guia, explicamos o que é a prestação de contas, quais são os documentos necessários e quem está obrigado a cumprir essa exigência.

1- O QUE É A PRESTAÇÃO DE CONTAS?

A prestação de contas consiste na apresentação oficial do balanço financeiro anual de uma empresa, detalhando:

  1. Ativos – Entradas de dinheiro e bens;
  2. Passivos – Despesas e dívidas;
  3. Património líquido – Recursos próprios da empresa.

Estas são, nomeadamente, as informações analisadas para fins contabilísticos, fiscais e estatísticos, garantindo a transparência da gestão financeira da empresa.

2- QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS?

De acordo com o artigo 42º do Código de Registo Comercial, a prestação de contas deve incluir os seguintes documentos principais:

  1. Ata de aprovação das contas e aplicação dos resultados;
  2. Balanço;
  3. Demonstração de resultados;
  4. Demonstração das alterações no capital próprio/património líquido;
  5. Fluxos de caixa;
  6. Demonstrações financeiras;
  7. Certificação legal das contas;
  8. Parecer do órgão de fiscalização, quando aplicável.

Além destes documentos, podem ser exigidas outras informações, dependendo da natureza da entidade e das regulamentações específicas.

Para facilitar a organização da prestação de contas, recomenda-se o uso de um software de faturação online certificado pela Autoridade Tributária, garantindo maior precisão e eficiência no processo.

3- QUEM ESTÁ OBRIGADO A PRESTAR CONTAS?

A obrigação de prestação de contas aplica-se às seguintes entidades:

  • Sociedades comerciais e civis sob forma comercial;
  • Sociedades anónimas europeias;
  • Empresas públicas;
  •  Sociedades estrangeiras com representação permanente em Portugal (apenas a representação está sujeita à prestação de contas);
  • Estabelecimentos de responsabilidade limitada.

Caso estas entidades não cumpram os prazos legais, podem sofrer penalizações e restrições, incluindo multas e impedimentos para realizar determinados atos societários.

CONCLUSÃO

A prestação de contas é uma obrigação fundamen

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