A fiscalidade dos criptoativos continua a levantar dúvidas, especialmente quanto ao momento em que surge a obrigação de pagar imposto. Em Portugal, o legislador foi claro: a tributação acontece no momento do câmbio do criptoativo por moeda fiduciária, mesmo que os fundos ainda não tenham saído da plataforma digital.
QUANDO NASCE A OBRIGAÇÃO DE PAGAR IMPOSTO SOBRE CRIPTOATIVOS?
Segundo o Código do IRS (CIRS), o facto gerador da obrigação fiscal é o câmbio de criptoativos por moeda com curso legal – por exemplo, trocar Bitcoin por euros – mesmo que o valor não tenha sido ainda transferido para uma conta bancária.
O momento é aquele em que se verifica a alienação onerosa do criptoativo.
Este detalhe pode surpreender muitos contribuintes que julgam que o imposto só se paga quando os fundos entram no banco. Não é o caso.
PORQUE ESTE MOMENTO IMPORTA?
Porque a valorização ou desvalorização do criptoativo após o câmbio já não afeta a base tributável. O que conta é o valor da conversão para moeda fiduciária no momento exato da alienação.
Assim, se converteu Bitcoin por €10.000 e só retirou €9.800 semanas depois, os €10.000 são o valor tributável.
ESTE MOMENTO PODE MUDAR?
Sim. Com a implementação de novos instrumentos europeus e internacionais, os prestadores de serviços de criptoativos passam a ter obrigações de reportar transações às autoridades fiscais. Isso pode conduzir a mudanças na forma como, e quando, a tributação é aplicada, nomeadamente com maior precisão e fiscalização transfronteiriça.
CONCLUSÃO
A fiscalidade dos criptoativos em Portugal é clara quanto ao momento de tributação: o imposto nasce no câmbio, não na transferência para a conta bancária. No entanto, com os novos regulamentos à vista, pode haver mudanças profundas na forma como a tributação será aplicada nos próximos anos.
Se tem criptoativos ou planeia investir em criptoativos, este é o momento certo para obter aconselhamento jurídico-fiscal. Não deixe que um detalhe técnico comprometa a sua conformidade fiscal.





