Registar um desenho ou modelo é uma poderosa ferramenta de proteção da aparência de produtos. No entanto, nem todos os designs podem ser protegidos. A legislação portuguesa e europeia impõe limites claros ao que pode ou não ser registado como desenho ou modelo.
Se está a planear proteger o design de um produto, este artigo vai ajudá-lo a perceber quais os tipos de criações que estão excluídos da proteção legal e porquê. Conhecer estes limites evita frustrações, indeferimentos e perdas de tempo ou recursos.
1. DESIGNS SEM REALIDADE PRÁTICA
Só podem ser protegidos como desenhos ou modelos as características visuais da aparência de um produto ou de parte dele que tenham visibilidade na utilização normal do produto e possam ser incorporadas num produto industrial ou artesanal.
Não podem ser protegidos: (i) ideias abstratas ou conceitos de design que não possam ser aplicados a um produto; (ii) designs que não sejam visíveis ou que só sejam visíveis durante a desmontagem do produto.
2. DESENHOS OU MODELOS QUE NÃO SEJAM NOVOS
Para ser registável, o desenho ou modelo deve ser novo, ou seja, não pode ter sido divulgado ao público antes da data do pedido.
Excluídos da proteção ficam os designs já utilizados ou publicados e as variações insignificantes de um design conhecido (sem novidade).
3. FALTA DE CARÁTER SINGULAR
Além da novidade, o design deve ter caráter singular, o que significa que deve causar uma impressão global diferente da causada por outros desenhos já divulgados ao público.
Não têm caráter singular os designs que sejam cópias quase literais ou apenas diferem em detalhes irrelevantes.
4. DESIGNS DITADOS UNICAMENTE PELA FUNÇÃO TÉCNICA
Um desenho ou modelo não pode ser registado se as suas características forem determinadas exclusivamente pela função técnica do produto.
São exemplos excluídos:
- Formas obrigatórias para que um produto funcione (sem qualquer escolha estética);
- Soluções puramente técnicas (estas podem ser protegidas por patentes, não por DoM).
5. DESIGNS QUE CONTRARIEM A ORDEM PÚBLICA OU OS BONS COSTUMES
Não são registáveis os desenhos ou modelos cujo uso seria contrário à lei, à ordem pública ou aos bons costumes.
Exemplos:
- Designs com conteúdo ofensivo, discriminatório ou imoral;
- Representações gráficas de símbolos protegidos sem autorização (como emblemas oficiais, brasões ou logótipos protegidos por lei).
6. PROGRAMAS DE COMPUTADOR E FUNCIONALIDADES DIGITAIS
Os programas de computador não podem ser registados como desenho ou modelo. A sua proteção é feita pelo direito de autor ou pelo regime legal do software.
Estão, por isso, excluídos como registo de desenho ou modelo o código do software ou as funcionalidades interativas. A interface gráfica (GUI) pode ser protegida, desde que cumpra os requisitos de visibilidade e novidade.
7. DESIGN ARBITRÁRIO OU DE EFEITO PURAMENTE TÉCNICO
O desenho ou modelo deve ser o resultado de uma escolha criativa. Se a forma do produto é apenas consequência de uma necessidade técnica, não pode ser protegido por este meio.
CONCLUSÃO
Antes de avançar com o pedido de registo, é fundamental perceber se o seu design pode efetivamente ser protegido. Designs funcionais, invisíveis, não originais ou ofensivos estão fora do âmbito legal de proteção.
Se tiver dúvidas na registabilidade do seu design, consulte um advogado especialista em propriedade industrial para avaliar a viabilidade do seu pedido e garantir o melhor caminho de proteção.