A obrigatoriedade de implementação de um canal de denúncias interno é um dos pilares do novo quadro jurídico anticorrupção em Portugal. A entrada em vigor do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI) e do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) impôs novas exigências às entidades públicas e privadas.
Neste artigo, explicamos quem está legalmente obrigado a implementar um canal de denúncias.
O QUE É O CANAL DE DENÚNCIAS?
O canal de denúncias é uma plataforma segura e confidencial que permite a comunicação de infrações como corrupção, fraude, abuso de poder, violação de normas legais ou éticas, entre outras. Pode ser interno (criado pela própria entidade) ou externo (gerido por autoridades competentes).
ENTIDADES OBRIGADAS A TER CANAL DE DENÚNCIA INTERNO
Estão obrigadas a implementar canal de denúncia interno:
- Entidades Privadas com 50 ou mais trabalhadores independentemente do setor de atividade, todas as empresas privadas com 50 ou mais trabalhadores estão obrigadas a criar um canal de denúncia interno.
- Entidades Públicas: também estão sujeitas ao RGPC e RGPDI, a Administração direta e indireta do Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, Setor público empresarial, Entidades administrativas independentes, Banco de Portugal, desde que tenham 50 ou mais trabalhadores.
- Outras Entidades: estão igualmente obrigadas as associações públicas, organizações não-governamentais com financiamento público relevante, instituições de ensino superior, hospitais públicos e outras entidades de utilidade pública com mais de 50 colaboradores
ENTIDADES NÃO OBRIGADAS (EXCEÇÕES)
Estão dispensadas da implementação do canal de denúncia:
- Empresas com menos de 50 trabalhadores, salvo se atuarem em setores sensíveis (ex.: serviços financeiros, prevenção do branqueamento de capitais ou segurança dos transportes);
- Entidades sem atividade económica relevante ou com estrutura familiar.
O QUE ACONTECE SE A ENTIDADE NÃO CUMPRIR?
A ausência de canal de denúncias ou a sua não conformidade com os requisitos legais constitui contraordenação grave, com coimas que podem ir de € 1.000 a € 25.000, consoante a dimensão e natureza da entidade.
BOAS PRÁTICAS RECOMENDADAS
A implementação do canal deve seguir estas recomendações:
- Estar acessível a todos os trabalhadores, estagiários e voluntários;
- Garantir confidencialidade, segurança, integridade e conservação dos dados;
- Permitir denúncia anónima;
- Ser operado por pessoas isentas e qualificadas, com formação jurídica;
- Ter um mecanismo de acompanhamento da denúncia;
- Confirmar a receção da denúncia em 7 dias;
- Informar sobre os resultados da análise no prazo máximo de 3 meses.
CONCLUSÃO
O cumprimento das normas sobre o canal de denúncias é mais do que uma obrigação legal – é uma ferramenta estratégica de governança, integridade e prevenção de riscos legais.
As empresas e entidades públicas devem atuar com celeridade e rigor na implementação de canais internos eficazes, garantindo proteção aos denunciantes e contribuindo para uma cultura organizacional transparente.