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QUEM PODE SER NOMEADO RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO NORMATIVO?

Saiba quem pode ser nomeado Responsável pelo Cumprimento Normativo e quais os requisitos legais exigidos para garantir a conformidade da sua organização.

A designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) é uma exigência imposta pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) para entidades públicas e privadas que se enquadrem nos seus critérios de aplicação. Porém, esta não é uma nomeação que possa ser feita de forma livre ou sem critério: a lei impõe requisitos rigorosos quanto ao perfil e à posição hierárquica do profissional a nomear.

Neste artigo, explicamos quem pode ser nomeado Responsável pelo Cumprimento Normativo, quais as condições obrigatórias que devem ser verificadas, e porque é crucial garantir uma nomeação correta.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA SER RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO NORMATIVO?

De acordo com o RGPC, o RCN deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

1. Deve ser Dirigente Superior ou Equiparado

O RCN tem de ocupar uma posição de dirigente superior ou equivalente dentro da estrutura organizacional.

Exemplos de dirigentes superiores incluem:

  1. Administradores executivos de empresas;
  2. Diretores-gerais;
  3. Presidentes e membros de Conselhos Diretivos;
  4. Outros cargos de direção máxima previstos nos estatutos das entidades.

Um mero dirigente intermédio não pode ser designado RCN, uma vez que a lei exige autonomia decisória permanente – algo que não é compatível com funções subordinadas a superiores hierárquicos.

Em entidades privadas, é necessário que a função de direção superior esteja devidamente comprovada por certidão comercial.

2. Independência e Autonomia Decisória

O RCN deve exercer as suas funções de forma totalmente independente, sem subordinação hierárquica direta que comprometa a imparcialidade na tomada de decisões.

É obrigatório que o RCN:

  1. Tenha liberdade de atuação no levantamento de riscos e elaboração de planos de prevenção;
  2. Possa aceder a toda a informação interna necessária, sem entraves;
  3. Tenha voz ativa junto da administração e dos órgãos de gestão.

3. Acesso a Meios e Recursos Adequados

A entidade deve assegurar que o RCN dispõe de:

  1. Recursos humanos e técnicos adequados;
  2. Orçamento e meios materiais que permitam a execução eficaz do Programa de Cumprimento Normativo (PCN);
  3. Capacitação e formação contínua nas áreas da ética, integridade e compliance.

Sem estas condições, o exercício da função fica comprometido e pode pôr em risco a conformidade da organização.

4. Garantia de Sigilo e Confidencialidade

O RCN está sujeito a um dever rigoroso de sigilo em relação às informações e matérias sensíveis que tenha acesso durante o exercício das suas funções, especialmente relacionadas com denúncias internas, investigações de irregularidades e processos disciplinares.

PODE SER NOMEADO UM RESPONSÁVEL EXTERNO?

Embora a lei permita alguma flexibilidade, o RCN deve estar integrado na organização como dirigente superior ou equiparado.

Todavia, é possível que o RCN integre uma equipa de compliance maior, que o auxilie, mas sempre existindo um interlocutor único perante os trabalhadores e perante as autoridades externas.

Quando existam várias entidades em relação de grupo, é possível designar um único RCN para todo o grupo.

CONCLUSÃO

A nomeação do Responsável pelo Cumprimento Normativo é um passo fundamental para assegurar que a entidade cumpre não só as obrigações legais, mas também promove uma verdadeira cultura de ética, transparência e prevenção da corrupção.

Escolher corretamente o RCN é garantir:

  • Independência e credibilidade da função de compliance;
  • Eficiência na execução dos programas de integridade;
  • Segurança jurídica e reputacional para a organização.

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