Registo de Marca

A sua marca é mais do que um nome ou um logótipo.

É a identidade do seu negócio, a forma como os seus clientes o reconhecem e confiam em si.

Registá-la é a única forma de garantir que ela seja só sua. Se quer evitar que terceiros utilizem a sua marca e fiquem com os resultados do seu trabalho, o registo de marca é a solução.

O registo de marca é válido por um período de 10 anos. Após esse período, pode solicitar a renovação do registo por novo período de 10 anos.

As marcas podem ser:

  • Nominativas: Compostas unicamente por elementos verbais, designadamente palavras, incluindo
  • Figurativas: Composto unicamente por elementos figurativos, como desenhos, imagens ou figuras.
  • Mistas: Composta por elementos verbais e figurativas.
  • Tridimensionais: Composta pela forma do produto ou da respetiva embalagem.
  • Sonoras: Composta apenas por sons.

O registo de marca confere-lhe valiosos benefícios:

  • Exclusividade e Proteção Jurídica: o registo da sua marca torna-a única e exclusivamente sua, protegendo-a contra utilizações indevidas por terceiros.
  • Credibilidade e Confiança: uma marca registada transmite profissionalismo e segurança ao mercado, aumentando a confiança dos clientes, fornecedores e parceiros.
  • Valorização do Ativo Empresarial: uma marca registada torna-se um ativo estratégico e valioso, que aumento o valor do seu negócio e a capacidade de atração de investimentos.
  • Expansão de Mercado: o registo da sua marca facilita a sua internacionalização e permite uma estratégia de crescimento mais segura e estruturada.

O processo de registo de marca envolve várias etapas:

  1. Identificação da marca: identificamos a marca a registar e quais os elementos merecedores de proteção, segundo a lei;
  2. Identificação das jurisdições: definimos a estratégia de registo aconselhada, consoante as jurisdições onde se pretende obter proteção;
  • Identificação das classes: identificamos as classes internacionais às quais correspondem os produtos/serviços que pretende assinalar como marca;
  1. Pesquisa de marca: efetuamos uma pesquisa de marca com o objetivo de identificar se a marca está livre para ser registada;
  2. Pedido de registo: os se os requisitos formais se encontram preenchidos e damos entrada do pedido junto do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual competente;
  3. Exames: durante esta fase, o INPI irá analisar se a marca cumpre os requisitos substantivos relativos a marcas anteriores.
  • Período de oposição: após a publicação da marca, os terceiros poderão apresentar uma reclamação à sua concessão;
  • Concessão do registo: a marca encontra-se pronta a ser registada e o seu certificado de registo será emitido;
  1. Internacionalização: poderá alargar a proteção da marca em qualquer momento, através de registos noutras jurisdições;
  2. Vigilância: deverá estar atento às infrações à sua marca, recorrendo aos meios legais ao dispor em casos de violação da mesma.
  3. Renovação: no final do período de vigência da marca (10 anos), poderá renová-la para a manter em vigor por um período de tempo adicional.

O processo de registo de marca em Portugal demora, em média, 4 meses.

 

Para registo de marca a nível europeu e internacional, o processo demora entre 8 meses a 1 ano.

Além dos honorários, são ainda devidos custos pelo registo a serem pagos ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (registo nacional), ao Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (registo europeu) ou à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (registo internacional). Os custos relativos ao registo variam de caso para caso e são estimados antes do início do processo de registo de marca.

O registo de marca é válido por um período de 10 anos. Após esse período, pode solicitar a renovação do registo por novo período de 10 anos.

Quero registar a minha marca.

Se pretende dar início ao processo de registo da sua marca, responda às perguntas seguintes:

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