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RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO NORMATIVO: DIFERENÇAS ENTRE SETOR PÚBLICO E SETOR PRIVADO

Saiba quais são as diferenças entre o Responsável pelo Cumprimento Normativo no setor público e no setor privado. Nomeação, funções e requisitos.

O Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) é uma figura fundamental tanto no setor público como no setor privado, assegurando a implementação e monitorização dos Programas de Cumprimento Normativo (PCN).

No entanto, embora as responsabilidades centrais sejam semelhantes, existem diferenças relevantes na forma como o cargo é estruturado, nomeado e exercido em cada um destes setores.

Neste artigo, explicamos essas diferenças para que a sua empresa ou organização pública esteja em conformidade com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).

1. QUEM PODE SER DESIGNADO RCN: DIFERENÇAS FUNDAMENTAIS

1.1. Setor Público

O RCN deve ser um dirigente superior ou equiparado (por exemplo, diretor-geral, subdiretor-geral, inspetor-geral).

A exigência é clara: não pode ser dirigente intermédio (como chefe de divisão).

1.2. Setor Privado

O RCN deve ser um membro da direção superior da empresa, validado por certidão comercial que prove que tem poderes de representação.

Tipicamente é: administrador; diretor-geral; CEO ou outro dirigente estatutariamente reconhecido.

Também no setor privado não basta ser um gestor intermédio: é necessário que o RCN tenha independência e autonomia decisória efetiva.

2. GRAU DE INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA

2.1. Setor Público

A autonomia decorre do estatuto do cargo dirigente, com garantias de independência na tomada de decisões relacionadas com o cumprimento normativo.

A atuação é fiscalizada por entidades como o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).

2.2. Setor Privado

A autonomia deve estar claramente formalizada nos estatutos sociais e nas deliberações da administração.

A responsabilidade recai sobre a gestão da empresa, mas o RCN deve operar sem interferências, dispondo de recursos adequados.

3. RECURSOS E APOIO DISPONÍVEIS

3.1. Setor Público

A organização pública deve garantir: meios humanos e materiais adequados; acesso a toda a informação relevante; e formação específica em compliance, ética e prevenção da corrupção.

3.2. Setor Privado

A empresa também deve assegurar: equipa de apoio (compliance officers, consultores externos); software e sistemas de gestão de denúncias; e acesso a todas as informações de gestão, contratos e processos internos.

4. PARTICULARIDADES DE EXERCÍCIO

4.1. Setor Público

Existem obrigações específicas de reporte e publicitação, como: divulgação do Código de Conduta e do Plano de Prevenção de Riscos; e relatórios de execução anuais.

4.2. Setor Privado

A comunicação interna é essencial, mas existe mais liberdade para definir a forma de apresentação pública.

A obrigatoriedade de canais de denúncia e de proteção de denunciantes é idêntica.

CONCLUSÃO

Apesar de o objetivo ser comum – reforçar a cultura de integridade e conformidade – o exercício da função de Responsável pelo Cumprimento Normativo apresenta diferenças relevantes entre o setor público e o setor privado, nomeadamente na nomeação, na estrutura de apoio e na autonomia funcional.

É fundamental que cada entidade, pública ou privada, esteja atenta a estas especificidades para garantir uma implementação eficaz e em conformidade com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção.

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