O Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) é uma figura fundamental tanto no setor público como no setor privado, assegurando a implementação e monitorização dos Programas de Cumprimento Normativo (PCN).
No entanto, embora as responsabilidades centrais sejam semelhantes, existem diferenças relevantes na forma como o cargo é estruturado, nomeado e exercido em cada um destes setores.
Neste artigo, explicamos essas diferenças para que a sua empresa ou organização pública esteja em conformidade com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).
1. QUEM PODE SER DESIGNADO RCN: DIFERENÇAS FUNDAMENTAIS
1.1. Setor Público
O RCN deve ser um dirigente superior ou equiparado (por exemplo, diretor-geral, subdiretor-geral, inspetor-geral).
A exigência é clara: não pode ser dirigente intermédio (como chefe de divisão).
1.2. Setor Privado
O RCN deve ser um membro da direção superior da empresa, validado por certidão comercial que prove que tem poderes de representação.
Tipicamente é: administrador; diretor-geral; CEO ou outro dirigente estatutariamente reconhecido.
Também no setor privado não basta ser um gestor intermédio: é necessário que o RCN tenha independência e autonomia decisória efetiva.
2. GRAU DE INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA
2.1. Setor Público
A autonomia decorre do estatuto do cargo dirigente, com garantias de independência na tomada de decisões relacionadas com o cumprimento normativo.
A atuação é fiscalizada por entidades como o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).
2.2. Setor Privado
A autonomia deve estar claramente formalizada nos estatutos sociais e nas deliberações da administração.
A responsabilidade recai sobre a gestão da empresa, mas o RCN deve operar sem interferências, dispondo de recursos adequados.
3. RECURSOS E APOIO DISPONÍVEIS
3.1. Setor Público
A organização pública deve garantir: meios humanos e materiais adequados; acesso a toda a informação relevante; e formação específica em compliance, ética e prevenção da corrupção.
3.2. Setor Privado
A empresa também deve assegurar: equipa de apoio (compliance officers, consultores externos); software e sistemas de gestão de denúncias; e acesso a todas as informações de gestão, contratos e processos internos.
4. PARTICULARIDADES DE EXERCÍCIO
4.1. Setor Público
Existem obrigações específicas de reporte e publicitação, como: divulgação do Código de Conduta e do Plano de Prevenção de Riscos; e relatórios de execução anuais.
4.2. Setor Privado
A comunicação interna é essencial, mas existe mais liberdade para definir a forma de apresentação pública.
A obrigatoriedade de canais de denúncia e de proteção de denunciantes é idêntica.
CONCLUSÃO
Apesar de o objetivo ser comum – reforçar a cultura de integridade e conformidade – o exercício da função de Responsável pelo Cumprimento Normativo apresenta diferenças relevantes entre o setor público e o setor privado, nomeadamente na nomeação, na estrutura de apoio e na autonomia funcional.
É fundamental que cada entidade, pública ou privada, esteja atenta a estas especificidades para garantir uma implementação eficaz e em conformidade com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção.




