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RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO NORMATIVO: QUAIS RECURSOS DEVE TER À SUA DISPOSIÇÃO?

Saiba quais são os recursos humanos, técnicos e financeiros que o Responsável pelo Cumprimento Normativo deve ter à sua disposição para garantir uma atuação eficaz.

O sucesso do Programa de Cumprimento Normativo (PCN) depende diretamente da capacidade do Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) exercer as suas funções com independência, autonomia e eficácia. Para que isso aconteça, não basta nomeá-lo formalmente: é essencial assegurar que o RCN disponha de recursos adequados, como prevê expressamente o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC). Descubra neste artigo que meios humanos, técnicos e organizacionais são indispensáveis para garantir uma atuação efetiva e conforme a lei.

RECURSOS HUMANOS

O RCN deve ter acesso a equipa de apoio qualificada, que o auxilie nas tarefas técnicas, jurídicas e administrativas relacionadas com:

  1. Elaboração e atualização do Código de Conduta;
  2. Avaliação e monitorização do Plano de Prevenção de Riscos (PPR);
  3. Gestão do Canal de Denúncia Interna;
  4. Elaboração de relatórios e comunicações obrigatórias.

Idealmente, esta equipa deve incluir:

  1. Juristas ou técnicos com formação em compliance;
  2. Especialistas em auditoria interna e gestão de risco;
  3. Técnicos administrativos para apoio documental.

Embora o RCN possa ter uma equipa de apoio, deve haver sempre um único interlocutor formalmente designado como RCN, conforme as diretrizes do MENAC.

RECURSOS TÉCNICOS

O RCN deve dispor dos seguintes recursos técnicos:

  1. Acesso completo a todas as bases de dados, documentos e sistemas internos relevantes para a sua atividade.
  2. Ferramentas de gestão de compliance, como softwares de monitorização de riscos e de gestão de denúncias.
  3. Sistemas seguros de comunicação para proteger a confidencialidade das informações recebidas e tratadas, especialmente no contexto do Canal de Denúncia.
  4. Formação contínua em legislação de compliance, anticorrupção e boas práticas de governação.

AUTONOMIA ORÇAMENTAL

Embora o RCN esteja inserido na estrutura da organização, deve ter autonomia suficiente para propor e implementar medidas de compliance sem depender de aprovações que comprometam a sua independência. Além disso, o RCN deve ter o poder de propor investimentos em formação, tecnologia e auditorias externas, quando necessário.

O orçamento alocado ao cumprimento normativo deve ser proporcional ao tamanho e à complexidade da organização.

ACESSO A INFORMAÇÃO INTERNA

A legislação exige que o RCN tenha acesso livre e imediato a:

  1. Documentos internos;
  2. Processos administrativos e financeiros;
  3. Dados necessários para a identificação e avaliação de riscos de corrupção e infrações conexas.

Este acesso deve ser garantido formalmente para evitar constrangimentos no desempenho das suas funções.

DEVER DE CONFIDENCIALIDADE

O RCN, embora tenha acesso a informações sensíveis, deve atuar com rigoroso dever de confidencialidade, especialmente no tratamento de denúncias internas, investigações internas e de dados pessoais e sensíveis.

Este dever está diretamente ligado à proteção da privacidade dos denunciantes e ao sigilo de processos internos estratégicos.

CONCLUSÃO

Garantir ao Responsável pelo Cumprimento Normativo os recursos humanos, técnicos, orçamentais e informativos adequados é essencial para o sucesso do Programa de Cumprimento Normativo. Sem estes meios, a atuação do RCN poderá ser ineficaz, expondo a organização a riscos legais e reputacionais graves.

Se quer assegurar uma implementação sólida e conforme à legislação, o apoio jurídico especializado pode ser decisivo para estruturar corretamente o suporte ao seu RCN.

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