A reversão fiscal é uma figura jurídica utilizada pela Administração Fiscal no âmbito do processo de execução fiscal. Esta ferramenta permite responsabilizar terceiros – como administradores, gerentes, representantes legais ou mesmo herdeiros – pela dívida fiscal de um contribuinte principal, quando se verifica que estes detêm uma responsabilidade subsidiária.
O QUE É A REVERSÃO FISCAL EM PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL?
A reversão fiscal no processo de execução fiscal está prevista no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), que define a possibilidade de direcionar a execução fiscal contra terceiros legalmente responsáveis.
O objetivo é assegurar que o crédito tributário do Estado seja satisfeito, mesmo que o devedor original não tenha meios para o fazer.
QUANDO OCORRE A REVERSÃO FISCAL?
A reversão pode acontecer sempre que o devedor originário não cumpra as suas obrigações tributárias e se determine que existem outros responsáveis legais pelas dívidas. Este mecanismo é especialmente relevante quando o executado principal não dispõe de bens suficientes para satisfazer a dívida fiscal.
Base Legal e Objetivo da Reversão
QUEM PODE SER RESPONSABILIZADO?
Podem ser revertidas dívidas fiscais contra:
- Administradores e gerentes de sociedades;
- Representantes legais ou voluntários;
- Membros de órgãos estatutários;
- Herdeiros do devedor originário.
Estes sujeitos são considerados legalmente responsáveis por atos de gestão ou representação que tenham contribuído para a dívida fiscal ou pela omissão de atos que podiam ter evitado o incumprimento tributário.
COMO É FORMALIZADA A REVERSÃO?
A reversão é concretizada através da citação do responsável subsidiário, que passa a figurar como executado no processo fiscal. Este terá o direito de defesa e pode impugnar judicialmente a sua responsabilização, nos termos previstos na lei.
PRAZO E PRESCRIÇÃO
A reversão deve ocorrer dentro dos prazos legais. O seu não exercício atempado pode inviabilizar a responsabilização do terceiro, por força da prescrição do direito à reversão.
CONCLUSÃO
A reversão fiscal é uma medida de reforço do cumprimento das obrigações tributárias, funcionando como instrumento de efetividade da cobrança fiscal. Para os potenciais responsáveis subsidiários, é essencial compreender este mecanismo e atuar preventivamente na gestão fiscal da empresa ou património sob a sua administração.





