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REVERSÃO FISCAL EM EXECUÇÃO FISCAL: O QUE É E COMO FUNCIONA

Entenda o que é reversão fiscal no processo de execução fiscal e quando pode ser aplicada a responsáveis tributários.

A reversão fiscal é uma figura jurídica utilizada pela Administração Fiscal no âmbito do processo de execução fiscal. Esta ferramenta permite responsabilizar terceiros – como administradores, gerentes, representantes legais ou mesmo herdeiros – pela dívida fiscal de um contribuinte principal, quando se verifica que estes detêm uma responsabilidade subsidiária.

O QUE É A REVERSÃO FISCAL EM PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL?

A reversão fiscal no processo de execução fiscal está prevista no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), que define a possibilidade de direcionar a execução fiscal contra terceiros legalmente responsáveis.

O objetivo é assegurar que o crédito tributário do Estado seja satisfeito, mesmo que o devedor original não tenha meios para o fazer.

QUANDO OCORRE A REVERSÃO FISCAL?

A reversão pode acontecer sempre que o devedor originário não cumpra as suas obrigações tributárias e se determine que existem outros responsáveis legais pelas dívidas. Este mecanismo é especialmente relevante quando o executado principal não dispõe de bens suficientes para satisfazer a dívida fiscal.

Base Legal e Objetivo da Reversão

QUEM PODE SER RESPONSABILIZADO?

Podem ser revertidas dívidas fiscais contra:

  1. Administradores e gerentes de sociedades;
  2. Representantes legais ou voluntários;
  3. Membros de órgãos estatutários;
  4. Herdeiros do devedor originário.

Estes sujeitos são considerados legalmente responsáveis por atos de gestão ou representação que tenham contribuído para a dívida fiscal ou pela omissão de atos que podiam ter evitado o incumprimento tributário.

COMO É FORMALIZADA A REVERSÃO?

A reversão é concretizada através da citação do responsável subsidiário, que passa a figurar como executado no processo fiscal. Este terá o direito de defesa e pode impugnar judicialmente a sua responsabilização, nos termos previstos na lei.

PRAZO E PRESCRIÇÃO

A reversão deve ocorrer dentro dos prazos legais. O seu não exercício atempado pode inviabilizar a responsabilização do terceiro, por força da prescrição do direito à reversão.

CONCLUSÃO

A reversão fiscal é uma medida de reforço do cumprimento das obrigações tributárias, funcionando como instrumento de efetividade da cobrança fiscal. Para os potenciais responsáveis subsidiários, é essencial compreender este mecanismo e atuar preventivamente na gestão fiscal da empresa ou património sob a sua administração.

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