As reversões fiscais são instrumentos legais usados pela Administração Tributária para responsabilizar administradores, gerentes e outros gestores por dívidas tributárias de empresas. Com implicações diretas na esfera patrimonial dos gestores, este mecanismo exige conhecimento técnico e estratégico para evitar ou enfrentar processos de reversão.
O QUE É A REVERSÃO FISCAL?
A reversão fiscal é um processo de execução tributária subsidiária, usado quando a pessoa coletiva (empresa) devedora não possui património suficiente para pagar a dívida. Neste caso, a responsabilidade recai sobre os administradores de direito ou de facto, ou outros responsáveis com poderes de gestão.
QUANDO PODE OCORRER A REVERSÃO?
Para que a reversão fiscal seja legalmente válida, é necessário comprovar a insuficiência patrimonial do devedor principal. Esta condição pode ser demonstrada por indicadores como a situação líquida negativa da empresa.
A reversão pode ser preparada antes da excussão dos bens do devedor principal, mas a sua efetivação depende da confirmação dessa excussão.
QUEM PODE SER RESPONSÁVEL?
São responsabilizados os administradores ou gerentes que exerçam funções de facto ou de direito, e que:
- Estavam em funções no momento da ocorrência do facto gerador da dívida e contribuíram para a insolvência por culpa própria;
- Ou estavam em funções na data do vencimento da dívida e não provem que a falta de pagamento não lhes é imputável.
QUE DÍVIDAS ESTÃO SUJEITAS A REVERSÃO?
A reversão pode incidir sobre qualquer dívida fiscal, mas é especialmente comum em dívidas de IVA ou retenções na fonte de IRS e IRC, quando existe insuficiência patrimonial da empresa. Nestes casos, a AT pode inclusivamente ordenar o arresto preventivo de bens dos responsáveis.
COMO SE DEFENDER DE UMA REVERSÃO FISCAL?
Antes da reversão, o responsável subsidiário tem direito a audição prévia. Pode também recorrer judicialmente por via de: oposição à execução fiscal e impugnação da liquidação
Alguns fundamentos válidos de defesa incluem:
- Dívida inexistente ou prescrita;
- Pagamento já realizado;
- Falta de notificação;
- Ilegitimidade do revertido;
- Duplicação de cobrança.
E SE O RESPONSÁVEL PAGAR A DÍVIDA?
Se o responsável subsidiário pagar a dívida no prazo de 30 dias após citação, beneficia de isenção de custas e juros de mora e possibilidade de manter a oposição judicial e reaver os valores pagos, se vencer a causa
CONCLUSÃO
A reversão fiscal é um instrumento poderoso que responsabiliza gestores pelas obrigações tributárias das empresas. Dominar os critérios legais, compreender os direitos de defesa e atuar rapidamente são ações fundamentais para proteger o património pessoal dos administradores e gerentes das empresas.




