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SOU OBRIGADO A COLABORAR COM A AUTORIDADE TRIBUTÁRIA NUMA INSPEÇÃO FISCAL?

Descubra se é obrigado a colaborar com a Autoridade Tributária durante uma inspeção fiscais, quais os seus deveres e as consequências legais do incumprimento

Durante uma inspeção tributária, muitos contribuintes questionam-se sobre os seus deveres de colaboração com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A obrigatoriedade de cooperação com os inspetores fiscais está legalmente estabelecida e é fundamental para assegurar a eficácia do procedimento. Este artigo explica em que consiste esse dever, quais os seus limites e quais as possíveis consequências do não cumprimento.

A OBRIGAÇÃO LEGAL DE COLABORAÇÃO

O dever de colaboração dos contribuintes durante a inspeção tributária encontra-se consagrado no artigo 9.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária (RCPIT). Segundo esta norma, a inspeção tributária e os sujeitos passivos estão obrigados a um dever mútuo de cooperação, o que significa que:

  1. O contribuinte deve permitir o acesso às suas instalações e dependências;
  2. Deve disponibilizar os documentos e informações necessárias para o apuramento da verdade tributária;
  3. Está obrigado a prestar esclarecimentos solicitados pela AT;
  4. Deve indicar um representante para acompanhar o procedimento, quando solicitado.

Adicionalmente, o artigo 48.º do RCPIT reforça que o contribuinte tem o dever de esclarecer a administração tributária e de fornecer os meios de prova a que tenha acesso.

EXIGÊNCIAS COMUNS DURANTE A INSPEÇÃO

Durante o procedimento, os inspetores fiscais podem solicitar, entre outras, as seguintes ações:

  1. Acesso a livros de contabilidade e registos informáticos;
  2. Entrega ou exibição de documentos de suporte a operações contabilísticas;
  3. Esclarecimento sobre relações comerciais com terceiros;
  4. Presença do contribuinte ou de representante nas diligências realizadas nas instalações, se necessário.

EXISTEM LIMITES A ESTA OBRIGAÇÃO?

Sim. A colaboração exigida deve respeitar o princípio da proporcionalidade. Isto significa que a atuação da AT não pode configurar um entrave abusivo ou desproporcionado à atividade económica do contribuinte. O acesso a dados protegidos por sigilo profissional ou bancário depende de autorização judicial.

Além disso, o contribuinte tem o direito de se fazer acompanhar por um advogado durante as diligências, desde que isso não interfira com a inspeção.

E SE EU NÃO COLABORAR?

A falta de colaboração pode originar consequências negativas para o contribuinte, como:

  1. A aplicação de métodos indiretos de avaliação;
  2. Revogação de benefícios fiscais;
  3. Aplicação de coimas;
  4. Levantamento de autos por obstrução à inspeção.

CONCLUSÃO

A colaboração com a Autoridade Tributária durante uma inspeção fiscal não é apenas um dever legal, mas também uma forma de garantir a transparência e a proteção dos seus próprios direitos enquanto contribuinte. A postura colaborativa facilita o esclarecimento de eventuais divergências e pode evitar sanções mais graves.

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