Durante uma inspeção tributária, muitos contribuintes questionam-se sobre os seus deveres de colaboração com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A obrigatoriedade de cooperação com os inspetores fiscais está legalmente estabelecida e é fundamental para assegurar a eficácia do procedimento. Este artigo explica em que consiste esse dever, quais os seus limites e quais as possíveis consequências do não cumprimento.
A OBRIGAÇÃO LEGAL DE COLABORAÇÃO
O dever de colaboração dos contribuintes durante a inspeção tributária encontra-se consagrado no artigo 9.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária (RCPIT). Segundo esta norma, a inspeção tributária e os sujeitos passivos estão obrigados a um dever mútuo de cooperação, o que significa que:
- O contribuinte deve permitir o acesso às suas instalações e dependências;
- Deve disponibilizar os documentos e informações necessárias para o apuramento da verdade tributária;
- Está obrigado a prestar esclarecimentos solicitados pela AT;
- Deve indicar um representante para acompanhar o procedimento, quando solicitado.
Adicionalmente, o artigo 48.º do RCPIT reforça que o contribuinte tem o dever de esclarecer a administração tributária e de fornecer os meios de prova a que tenha acesso.
EXIGÊNCIAS COMUNS DURANTE A INSPEÇÃO
Durante o procedimento, os inspetores fiscais podem solicitar, entre outras, as seguintes ações:
- Acesso a livros de contabilidade e registos informáticos;
- Entrega ou exibição de documentos de suporte a operações contabilísticas;
- Esclarecimento sobre relações comerciais com terceiros;
- Presença do contribuinte ou de representante nas diligências realizadas nas instalações, se necessário.
EXISTEM LIMITES A ESTA OBRIGAÇÃO?
Sim. A colaboração exigida deve respeitar o princípio da proporcionalidade. Isto significa que a atuação da AT não pode configurar um entrave abusivo ou desproporcionado à atividade económica do contribuinte. O acesso a dados protegidos por sigilo profissional ou bancário depende de autorização judicial.
Além disso, o contribuinte tem o direito de se fazer acompanhar por um advogado durante as diligências, desde que isso não interfira com a inspeção.
E SE EU NÃO COLABORAR?
A falta de colaboração pode originar consequências negativas para o contribuinte, como:
- A aplicação de métodos indiretos de avaliação;
- Revogação de benefícios fiscais;
- Aplicação de coimas;
- Levantamento de autos por obstrução à inspeção.
CONCLUSÃO
A colaboração com a Autoridade Tributária durante uma inspeção fiscal não é apenas um dever legal, mas também uma forma de garantir a transparência e a proteção dos seus próprios direitos enquanto contribuinte. A postura colaborativa facilita o esclarecimento de eventuais divergências e pode evitar sanções mais graves.





