O Regime das Startups, instituído pela Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, visa fortalecer o ecossistema de empresas emergentes em Portugal, oferecendo benefícios fiscais, incentivos ao investimento e um ambiente regulatório mais flexível. Com o lançamento do programa Acelerar a Economia, o governo português reforça este regime com apoios financeiros diretos, focados na inovação, digitalização e internacionalização das micro, pequenas e médias empresas (PMEs), incluindo startups.
A recente Portaria n.º 49/2025, publicada a 20 de fevereiro de 2025, introduz um novo sistema de incentivos à competitividade das startups, disponibilizando vouchers de apoio a fundo perdido, com valores fixos de 60 mil, 30 mil e 10 mil euros, destinados a startups do continente português.
1. BENEFÍCIOS FISCAIS DO REGIME DAS STARTUPS
O novo regime oferece uma série de benefícios fiscais para startups e investidores, promovendo o desenvolvimento empresarial e a atração de capital de risco.
Para as Startups, os benefícios fiscais previstos são os seguintes:
- Isenção de IRS sobre Stock Options: permite que os trabalhadores beneficiem de um regime fiscal favorável sobre opções de compra de ações, ajudando as startups a atrair e reter talentos qualificados.
- Taxa Reduzida de IRC: para PMEs, 16% sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável; para startups inovadoras, 12,5% sobre os primeiros 50.000 euros, desde que qualificadas como inovadoras, com potencial de crescimento e cumprindo os critérios legais.
- Isenção de IMT e Imposto do Selo: aplicável a startups que adquiram imóveis destinados à sua atividade.
- Deduções Fiscais em I&D: dedução até 40% das despesas elegíveis em investigação e desenvolvimento (I&D); e majoração de 20% para parcerias com instituições do Sistema Científico e Tecnológico Nacional.
- Reportes Fiscais para Anos Seguintes: possibilidade de transporte de benefícios fiscais para exercícios futuros, caso não sejam aplicáveis no ano corrente.
Já para os investidores, encontram-se definidos incentivos para Business Angels e Venture Capital, que consistem na redução na tributação dos rendimentos obtidos com investimentos em startups qualificadas, promovendo um aumento do capital de risco disponível.
2. REQUISITOS PARA OBTER O ESTATUTO DE STARTUP
Para aceder aos benefícios fiscais e apoios financeiros, as startups devem cumprir os seguintes critérios:
- Ser micro ou pequena empresa com menos de 10 anos de atividade e até 250 trabalhadores.
- Ter um volume de negócios anual inferior a 50 milhões de euros.
- Estar certificada pela Rede Nacional de Incubadoras.
- Manter a situação fiscal e contributiva regularizada.
- Não resultar da transformação ou cisão de uma grande empresa.
- Não possuir participação maioritária de uma grande empresa no seu capital.
- Ter sede ou representação permanente em Portugal, ou pelo menos 25 trabalhadores em território nacional.
3. NOVO SISTEMA DE INCENTIVOS: VOUCHERS A FUNDO PERDIDO
O programa Acelerar a Economia prevê a concessão de apoios financeiros diretossob a forma de vouchers de valor fixo, atribuídos através de concursos públicos organizados pela ANI – Agência Nacional de Inovação.
Estão previstas três modalidades de apoio:
1. Voucher Deep Tech (60 mil euros)
- Objetivo: capacitar startups de tecnologia avançada (IA, nanotecnologia, biotecnologia, computação quântica) para programas internacionais.
- Apoio a: propriedade intelectual e certificação regulatória; apoio técnico e legal em acordos comerciais; prototipagem e demonstração de nível de sistema; desenvolvimento de talento e gestão de recursos humanos; estudos de mercado e estratégias de go-to-market.
2. Voucher Go to EIC Accelerator (10 mil euros)
- Objetivo: apoiar a apresentação de candidaturas à fase 2 do EIC Accelerator da União Europeia.
- Aplicação: serviços de consultoria especializada para o desenvolvimento da candidatura; design gráfico e produção de vídeo para o pitch deckevideo pitch.
3. Programa Start from Knowledge (30 mil euros)
- Destinatários: empresas fundadas por estudantes, investigadores ou docentes universitários (atuais ou dos últimos dois anos).
- Objetivo: estimular a criação de startups no meio académico; facilitar a transferência de conhecimento científico para o tecido empresarial nacional.
- Apoio a: programas de incubação e aceleração; desenvolvimento de negócios, eventos comerciais e estratégias de marketing; e projetos-piloto para validar o modelo de negócio.
4. CONDIÇÕES DE ACESSO E AVALIAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Para se candidatarem a estes apoios financeiros, as empresas devem:
- Estar legalmente constituídas;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada.
- Manter contabilidade organizada (quando exigível por lei).
- Não se encontrar em dificuldades financeiras.
- Apresentar situação líquida positiva.
- Possuir o estatuto de PME comprovado.
A avaliação das candidaturas é realizada pela equipa técnica do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular, que terá 30 dias úteis para tomar uma decisão de financiamento, comunicando-a aos candidatos num prazo adicional de 5 dias úteis.
CONCLUSÃO
O Regime das Startups e o programa Acelerar a Economia representam um passo significativo para fortalecer o ecossistema de startups em Portugal. A combinação dos benefícios fiscais e apoios financeiros diretos oferece às startups e PMEs as ferramentas necessárias para crescerem, inovarem e competirem a nível global.
No entanto, o sucesso no aproveitamento destes incentivos depende de uma boa preparação jurídica, da gestão correta das candidaturas e da conformidade regulatória.




