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STARTUPS EM PORTUGAL: BENEFÍCIOS FISCAIS, APOIOS FINANCEIROS E INCENTIVOS À INOVAÇÃO

Conheça o Regime das Startups em Portugal: benefícios fiscais, incentivos à inovação e os novos vouchers de apoio a fundo perdido do programa Acelerar a Economia.

O Regime das Startups, instituído pela Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, visa fortalecer o ecossistema de empresas emergentes em Portugal, oferecendo benefícios fiscais, incentivos ao investimento e um ambiente regulatório mais flexível. Com o lançamento do programa Acelerar a Economia, o governo português reforça este regime com apoios financeiros diretos, focados na inovação, digitalização e internacionalização das micro, pequenas e médias empresas (PMEs), incluindo startups.

A recente Portaria n.º 49/2025, publicada a 20 de fevereiro de 2025, introduz um novo sistema de incentivos à competitividade das startups, disponibilizando vouchers de apoio a fundo perdido, com valores fixos de 60 mil, 30 mil e 10 mil euros, destinados a startups do continente português.

1. BENEFÍCIOS FISCAIS DO REGIME DAS STARTUPS

O novo regime oferece uma série de benefícios fiscais para startups e investidores, promovendo o desenvolvimento empresarial e a atração de capital de risco.

Para as Startups, os benefícios fiscais previstos são os seguintes:

  1. Isenção de IRS sobre Stock Options: permite que os trabalhadores beneficiem de um regime fiscal favorável sobre opções de compra de ações, ajudando as startups a atrair e reter talentos qualificados.
  2. Taxa Reduzida de IRC: para PMEs, 16% sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável; para startups inovadoras, 12,5% sobre os primeiros 50.000 euros, desde que qualificadas como inovadoras, com potencial de crescimento e cumprindo os critérios legais.
  3. Isenção de IMT e Imposto do Selo: aplicável a startups que adquiram imóveis destinados à sua atividade.
  4. Deduções Fiscais em I&D: dedução até 40% das despesas elegíveis em investigação e desenvolvimento (I&D); e majoração de 20% para parcerias com instituições do Sistema Científico e Tecnológico Nacional.
  5. Reportes Fiscais para Anos Seguintes: possibilidade de transporte de benefícios fiscais para exercícios futuros, caso não sejam aplicáveis no ano corrente.

Já para os investidores, encontram-se definidos incentivos para Business Angels e Venture Capital, que consistem na redução na tributação dos rendimentos obtidos com investimentos em startups qualificadas, promovendo um aumento do capital de risco disponível.

2. REQUISITOS PARA OBTER O ESTATUTO DE STARTUP

Para aceder aos benefícios fiscais e apoios financeiros, as startups devem cumprir os seguintes critérios:

  1. Ser micro ou pequena empresa com menos de 10 anos de atividade e até 250 trabalhadores.
  2. Ter um volume de negócios anual inferior a 50 milhões de euros.
  3. Estar certificada pela Rede Nacional de Incubadoras.
  4. Manter a situação fiscal e contributiva regularizada.
  5. Não resultar da transformação ou cisão de uma grande empresa.
  6. Não possuir participação maioritária de uma grande empresa no seu capital.
  7. Ter sede ou representação permanente em Portugal, ou pelo menos 25 trabalhadores em território nacional.

3. NOVO SISTEMA DE INCENTIVOS: VOUCHERS A FUNDO PERDIDO

O programa Acelerar a Economia prevê a concessão de apoios financeiros diretossob a forma de vouchers de valor fixo, atribuídos através de concursos públicos organizados pela ANI – Agência Nacional de Inovação.

Estão previstas três modalidades de apoio:

1. Voucher Deep Tech (60 mil euros)

  • Objetivo: capacitar startups de tecnologia avançada (IA, nanotecnologia, biotecnologia, computação quântica) para programas internacionais.
  • Apoio a: propriedade intelectual e certificação regulatória; apoio técnico e legal em acordos comerciais; prototipagem e demonstração de nível de sistema; desenvolvimento de talento e gestão de recursos humanos; estudos de mercado e estratégias de go-to-market.

2. Voucher Go to EIC Accelerator (10 mil euros)

  • Objetivo: apoiar a apresentação de candidaturas à fase 2 do EIC Accelerator da União Europeia.
  • Aplicação: serviços de consultoria especializada para o desenvolvimento da candidatura; design gráfico e produção de vídeo para o pitch deckevideo pitch.

3. Programa Start from Knowledge (30 mil euros)

  • Destinatários: empresas fundadas por estudantes, investigadores ou docentes universitários (atuais ou dos últimos dois anos).
  • Objetivo: estimular a criação de startups no meio académico; facilitar a transferência de conhecimento científico para o tecido empresarial nacional.
  • Apoio a: programas de incubação e aceleração; desenvolvimento de negócios, eventos comerciais e estratégias de marketing; e projetos-piloto para validar o modelo de negócio.

4. CONDIÇÕES DE ACESSO E AVALIAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Para se candidatarem a estes apoios financeiros, as empresas devem:

  1. Estar legalmente constituídas;
  2. Ter a situação tributária e contributiva regularizada.
  3. Manter contabilidade organizada (quando exigível por lei).
  4. Não se encontrar em dificuldades financeiras.
  5. Apresentar situação líquida positiva.
  6. Possuir o estatuto de PME comprovado.

A avaliação das candidaturas é realizada pela equipa técnica do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular, que terá 30 dias úteis para tomar uma decisão de financiamento, comunicando-a aos candidatos num prazo adicional de 5 dias úteis.

CONCLUSÃO

O Regime das Startups e o programa Acelerar a Economia representam um passo significativo para fortalecer o ecossistema de startups em Portugal. A combinação dos benefícios fiscais e apoios financeiros diretos oferece às startups e PMEs as ferramentas necessárias para crescerem, inovarem e competirem a nível global.

No entanto, o sucesso no aproveitamento destes incentivos depende de uma boa preparação jurídica, da gestão correta das candidaturas e da conformidade regulatória.

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