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TRANSMISSÃO DA MARCA VS. LICENCIAMENTO DA MARCA: ENTENDA AS DIFERENÇAS

Entenda as diferenças entre licenciamento e transmissão de marca. Saiba como proteger e rentabilizar legalmente a sua marca com segurança.

No mundo empresarial, a marca é um dos ativos mais valiosos de qualquer negócio. A sua proteção e exploração devem ser feitas com cuidado, respeitando os regimes legais que regulam os direitos de propriedade industrial. Duas figuras frequentemente utilizadas pelas empresas são o licenciamento da marca e a transmissão da marca -conceitos distintos que, embora muitas vezes confundidos, têm efeitos jurídicos diferentes.

Neste artigo, explicamos de forma clara e prática a diferença entre licenciar uma marca e transmiti-la.

O QUE É A TRANSMISSÃO DE MARCA?

A transmissão da marca consiste na transferência da titularidade do direito de marca de um sujeito para outro, de forma definitiva. Ou seja, o titular deixa de ser o proprietário da marca, que passa a pertencer a outra pessoa ou entidade.

Como pode ocorrer?

  1. A título oneroso ou gratuito (por exemplo, compra e venda ou doação);
  2. Por contrato, sucessão ou decisão judicial;

A transmissão pode ocorrer independentemente da empresa a que a marca está associada.

Constituem formalidades para a transmissão da marca:

  1. A transmissão deve ser provada por documento escrito;
  2. O ato jurídico deve ser inscrito no INPI, mediante requerimento para averbamento.

Na transmissão da marca, o novo titular passa a deter todos os direitos sobre a marca, podendo explorá-la, licenciá-la ou mesmo vendê-la novamente.

O QUE É O LICENCIAMENTO DA MARCA?

O licenciamento da marca é uma autorização que o titular da marca (licenciante) concede a um terceiro (licenciado) para utilizar a marca registada, sem que haja transferência de propriedade.

Existem vários tipos de Licença: exclusiva ou não exclusiva; total (para todos os produtos/serviços) ou parcial; limitada no tempo e/ou no território; com ou sem possibilidade de sublicenciamento.

Quanto às formalidades do licenciamento da marca:

  1. O contrato de licença está sujeito a forma escrita;
  2. O contrato deve ser averbado no INPI.

Constituem obrigações do licenciante: manter e defender a marca; garantir a qualidade dos produtos ou serviços associados; prevenir abusos ou infrações por parte do licenciado.

Por seu turno, são Responsabilidades do licenciado: usar a marca dentro dos limites definidos no contrato; não prejudicar o prestígio ou valor da marca;

O titular da marca pode agir contra o licenciado em caso de violação das cláusulas acordadas.

CONTRATO DE MERCHANDISING: UMA FORMA DE LICENCIAMENTO

Uma forma particular de licença da marca é o contrato de merchandising, usado quando o titular de uma marca, normalmente de prestígio, autoriza a sua utilização em produtos diferentes dos que tradicionalmente distingue.

Apesar de ter algumas especificidades, este contrato é considerado um contrato de licença, exigindo forma escrita e o respetivo averbamento no INPI.

DIFERENÇAS JURÍDICAS ESSENCIAIS

CritérioTransmissão da marcaLicenciamento da marca
TitularidadeTransfere-se para o novo titularMantém-se com o licenciante
Natureza jurídicaTransferência de propriedadeAutorização de uso
Forma legalDocumento escrito (ad probationem)Documento escrito obrigatório (ad substantiam)
Registo no INPIAverbamento necessárioAverbamento necessário
DuraçãoDefinitivaTemporária ou por tempo definido
Direito de exploraçãoPleno e exclusivoLimitado aos termos do contrato
Controlo de qualidadeNão aplicável após transmissãoObrigação do licenciante

CONCLUSÃO

Transmissão e licenciamento de marca são ferramentas estratégicas distintas na gestão de ativos de propriedade industrial. A transmissão implica a perda definitiva da titularidade do sinal distintivo, enquanto o licenciamento permite manter o controlo da marca, ao mesmo tempo que se rentabiliza o seu valor comercial.

Se pretende explorar ou transferir a sua marca com segurança jurídica, é fundamental recorrer a assessoria especializada.

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