O visto de estada temporária permite a entrada e permanência em território nacional por até 12 meses para diversas finalidades – desde tratamentos médicos até atividades profissionais, académicas, desportivas e mesmo trabalho sazonal prolongado. Neste artigo, apresentamos as finalidades, requisitos principais e prazos legais que orientam este tipo de visto.
MODALIDADES DE UTILIZAÇÃO DO VISTO DE ESTADA TEMPORÁRIA
O visto de estada temporária destina-se a permitir entrada e permanência inferior a um ano para diversos fins, entre os quais:
- Tratamento médico em hospitais ou unidades de saúde reconhecidas oficialmente;
- Transferência de trabalhadores de países-membros da OMC no âmbito de prestação de serviços ou formação profissional;
- Atividade profissional independente, exercida em Portugal por cidadãos estrangeiros;
- Atividade científica, docente ou altamente especializada, com duração inferior a um ano;
- Atividade desportiva amadora, devidamente certificada e apoiada por federação, com responsabilidade do clube por alojamento e cuidados médicos;
- Estadia excecional superior a 3 meses, como estudo, intercâmbio, estágio profissional não remunerado ou voluntariado, desde que fundamentado;
- Acompanhamento de familiar que esteja a receber tratamento médico ou portador de visto de estada temporária (exceto para trabalho sazonal);
- Atividade laboral remota, subordinada ou independente, prestada a entidades com sede fora de Portugal;
- Trabalho sazonal por período superior a 90 dias;
- Frequência de cursos em instituições de ensino ou formação profissional.
VALIDADE E PROCESSO DE CONCESSÃO
O visto é emitido por toda a duração da estada prevista e permite múltiplas entradas em Portugal.
O prazo máximo para decisão sobre o pedido é de 30 dias, contados a partir da instrução completa do pedido.
Para certas categorias, como trabalho remoto, competição desportiva ou estudo, são exigidos documentos específicos, como contratos de trabalho ou termos de responsabilidade.
TRABALHO SAZONAL PROLONGADO
Para trabalho sazonal com duração superior a 90 dias:
- Exige-se contrato de trabalho;
- Seguro de saúde e de acidentes;
- Alojamento digno;
- Cumprimento das regulações da profissão exercida, se aplicável;
O visto vincula-se ao contrato e tem validade máxima de 9 meses em um período de 12 meses, podendo ser prorrogado até este limite.
Na vinheta do visto, deve constar a menção “trabalho sazonal”.
Quem já foi admitido sob este regime nos últimos cinco anos pode solicitar o novo visto com procedimento simplificado e prazos reduzidos.
CONCLUSÃO
O visto de estada temporária é uma opção versátil e acessível para estadias não permanentes em Portugal, cobrindo uma série de finalidades. Cada tipo de visto traz exigências documentação diferentes.




