Investir em startups com benefícios fiscais

A lei considera startups as empresas que (i) exercem atividade por um período inferior a 10 anos, (ii) empregam menos de 250 trabalhadores, (iii) têm um volume de negócios anual que não exceda os 50 milhões de euros, (iv) não resultam de uma transformação ou cisão de uma grande empresa e não tenha no seu capital qualquer participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa, (v) têm sede ou representação permanente em Portugal ou pelo menos 25 trabalhadores em Portugal e (vi) cumprem uma das seguintes condições:

  1. É uma empresa inovadora com elevado potencial de crescimento, com um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores, ou à qual tenha sido reconhecida idoneidade pela Agência Nacional de Inovação, S.A., na prática de atividades de investigação e desenvolvimento ou certificação do processo de reconhecimento de empresas do setor da tecnologia;
  2. Concluiu, pelo menos, uma ronda de financiamento de capital de risco por entidade legalmente habilitada para o investimento em capital de risco sujeita à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou de autoridade internacional congénere da CMVM, ou mediante a aportação de instrumentos de capital ou quase capital por parte de investidores que não sejam acionistas fundadores da empresa, nomeadamente por business angels, certificados pela Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI, IP);
  3. Recebeu investimento do Banco Português de Fomento, S.A., ou de fundos geridos por este, ou por empresas suas participadas, ou de um dos seus instrumentos de capital ou quase capital.

Atualmente, encontra-se em vigor um conjunto de medidas fiscais de incentivo ao investimento e desenvolvimento das startups, a saber:

  1. Tributação autónoma à taxa de 28% dos ganhos derivados de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente que beneficiem do regime previsto no artigo 42.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais (sem prejuízo da opção pelo englobamento);

  2. Tributação de apenas 50% do valor e à taxa de 28% dos ganhos derivados de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente, sobre valores mobiliários ou direitos equiparados criados em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais quando o plano seja atribuído por entidade, incluindo startups, que, no ano anterior à aprovação do plano preencha pelo menos uma das seguintes condições: (i) seja qualificada como micro, pequena ou média empresa ou como empresa de pequena-média capitalização; (ii) desenvolva a sua atividade no âmbito da inovação, considerando-se como tal as entidades que tenham incorrido em despesas com investimentos em I&D, patentes, desenhos ou modelos industriais ou programas de computador equivalentes a pelo menos 10% dos seus gastos ou volume de negócios (sem prejuízo da opção pelo englobamento);

  3. Dedução de 120% das despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produtos;

  4. Prazo de reporte de 12 anos das despesas que, por insuficiência de coleta, não tenham sido deduzidas no período em que foram realizadas.

Para mais informações sobre como aproveitar os benefícios fiscais e contribuir para o crescimento do ecossistema de startups contacte-nos pelos meios de comunicação disponíveis.