O IVA no e-commerce: quais as regras aplicáveis nas vendas online?

A regra na venda intracomunitária de bens online é a de que a empresa portuguesa tem de liquidar IVA no Estado-Membro onde os seus clientes (consumidores finais) se encontrem estabelecidos ou domiciliados.

Quer isto dizer que se uma empresa portuguesa vender bens a um cliente (consumidor final) espanhol, terá de liquidar IVA à taxa de 21%; se vender a um cliente francês (consumidor final), terá de liquidar IVA à taxa de 20%; se vender a um cliente alemão (consumidor final), terá de liquidar IVA à taxa de 19%.

Contudo, as empresas portuguesas cujas vendas transfronteiriças não ultrapassem, no ano civil em curso ou no ano civil anterior, o montante de 10.000,00€ (dez mil euros) ficam sujeitas a IVA em Portugal, salvo opção em contrário.

Assim, as empresas portuguesas que efetuem vendas intracomunitárias de bens online de valor superior a 10.000,00€ (dez mil euros) têm duas opções:

  1. Declarar e pagar o IVA devido através da entrega da declaração periódica do IVA portuguesa; ou

  2. Registar-se no Balcão Único (One-Stop-Shop), entregar as declarações e efetuar o pagamento do IVA devido.

De sublinhar que a declaração de IVA do OSS é uma declaração específica para as vendas à distância intracomunitárias de bens que não substitui as declarações periódicas de IVA, que terão de continuar a ser entregues relativamente a todas as operações que não sejam consideradas vendas à distância intracomunitárias de bens.